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ID
2827609
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base no preceito legal do Art. 157 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Sobre este assunto, julgue os itens a seguir e assinale a opção CORRETA.

I. O perito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes.

II. Se o perito não apresentar sua escusa no prazo hábil estipulado pela lei, da suspeição ou do impedimento, supervenientes, tal omissão poderá configurar renúncia ao direito a alegá-la.

III. Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

Estão CORRETOS os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Seção II

    Do Perito

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.


    Obs.: A lei não trata que serão 15 dias úteis, apenas 15 dias, nesse caso o item I, ficou duvidoso.

  • Concordo, acabei desprezando os 15 dias úteis.

  • De acordo com o artigo 219 DO NOVO CPCa contagem dos prazos processuais será feita levando em consideração apenas os dias úteis. Nada de errado com o item I.

  • questão retirada de maneira literal do Art. 157 do CPC. Vejamos:

              Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

              § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

              § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

              Observem que todos os itens estão corretos.

    Gabarito: alternativa C.