Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que:
Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que: