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ID
2827618
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.


    Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.

    Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.


    FONTE: LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.