SóProvas


ID
2827621
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em ações judiciais sobre dissolução de sociedades, é comum a produção de prova pericial contábil. Desta forma, é necessário que o perito conheça o que preceitua o Art. 1.033 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Assim, sobre as situações que ensejam ocorrências de dissolução societária, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

II. A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.

III. A falta de pluralidade de sócios, não reconstruída no prazo de 210 dias.

IV. A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.


    Seção VI

    Da Dissolução

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.                      

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.                  

    FONTE: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.