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ID
2827627
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um empresário A está pensando em impetrar um pedido de Recuperação Judicial, mas está preocupado com a situação da escrituração contábil da sua empresa. Para dirimir suas dúvidas, contratou um perito para emitir um parecer prévio com o intuito de juntar com a petição inicial. Sobre este ponto, é necessário que o profissional contratado conheça as disposições do Art. 226 da Lei 10.406/2002. Sobre este assunto, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.