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ID
2827642
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um litígio entre a empresa D e um de seus sócios orbita em torno do valor da receita divulgada na demonstração do resultado pelo valor total da venda. O contador argumenta que a demonstração do resultado deve evidenciar o valor total da venda registrado na coluna base de cálculo do livro fiscal de saídas de mercadorias. Em função desse litígio, um perito contábil foi contratado para orientar como conciliar os valores registrados para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação, em obediência ao que disciplina o item 112A da NBC TG 47- Receita de Contrato com Cliente. O valor da prestação contratada é de R$100.000,00 e o valor do tributo indireto recebido pela empresa D que compõe o preço de venda é de R$22.000,00, totalizando R$122.000,00.

De acordo com o enunciado, assinale a opção que coresponde à orientação certificada pelo perito contábil no parecer técnico contábil.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 47- Receita de Contrato com Cliente

    112A. A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita conforme conceituadas nesta norma. Todavia, a entidade deve fazer uso de outras contas de controle interno, como, por exemplo, “Receita Bruta Tributável”, para fins fiscais e outros. A conciliação entre os valores registrados para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação de acordo com esta norma deve ser evidenciada em nota explicativa às demonstrações contábeis

    GAB. D