Gabarito D
A provisão é um passivo com quantia ou data de vencimento incerta. A contingência é um passivo que será confirmado por um acontecimento posterior.
As provisões derivadas de apropriações por competência (accruals), são caracterizadas como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante - já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como "provisões".
Por exemplo: férias e 13o salários devidos aos funcionários, bem como os respectivos encargos sociais, os dividendos mínimos obrigatórios propostos, as gratificações e participações devidas aos empregados e administradores, as participações de partes beneficiárias e outros. Esses devem ser contabilizados como "férias a pagar", "13o a pagar", "encargos sociais a pagar", "dividendos a pagar" etc
Segundo o CPC 25, Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. O Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI) ressalta que o termo provisão foi amplamente utilizado pelos contadores como referência a qualquer obrigação ou redução do valor de um ativo (por exemplo, depreciação acumulada e desvalorização de ativos), no qual sua mensuração decorra de alguma estimativa. Entretanto, atualmente o termo provisão, seguindo a orientação das normas internacionais, refere-se apenas aos passivos com prazos ou valor incertos. Logo, o termo provisão para contas retificadoras do ativo não tem utilização adequada considerando o tratamento atual das Normas. Nesse contexto, referido Manual destaca que no Brasil o termo provisão para as contas retificadoras do ativo foi sempre bastante utilizado, mas considera essa utilização inadequada.
Por fim, cabe destacar também a diferenciação entre as provisões propriamente ditas e as “provisões derivadas de apropriações por competência” (accruals). Segundo o Manual FIPECAFI, estas são caracterizadas como obrigações já existentes, registradas no período de competência, em que não existe grau de incerteza relevante. Assim, pode-se dizer que já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como "provisões". São exemplos desses passivos: férias e 13º salários devidos aos funcionários, bem como os respectivos encargos sociais, os dividendos mínimos obrigatórios propostos, as gratificações e participações devidas aos empregados e administradores, as participações de partes beneficiárias e outros. Esses devem ser contabilizados como “férias a pagar", "décimo-terceiro a pagar", "encargos sociais a pagar", "dividendos a pagar" etc. O CPC 25 destaca que os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
Gilmar Possati