SóProvas


ID
2827693
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme o Art. 1069 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002, além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do Conselho Fiscal, incumbem, individual ou conjuntamente, alguns deveres. Dentre estas obrigações, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Examinar, pelo menos semestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas.

II. Lavrar no livro de atas e pareceres de conselho fiscal o resultado dos exames realizados sobre livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira.

III. Exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

IV. Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de quarenta e cinco dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.


Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO

    Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:

    I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;


    Item II - CORRETO

    II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;


    Item III - CORRETO

    III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;


    Item IV - ERRADO.

    V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;