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ID
2828329
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Vereador que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Considera-se incurso na sanção de suspensão temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Vereador que:

    I - reincidir nas hipóteses do artigo antecedente;

    II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos do Regimento Interno, especialmente quanto à observância do disposto no artigo 122 deste Regimento;

    III - revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha conhecimento na forma regimental;

    IV - faltar, sem motivo justificado em cada sessão legislativa à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada (LOMA art. 56, X).

  • GABARITO B

     

    Além das sanções previstas em regimento interno, configura também crime, previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro. Punível com detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.