Gabarito letra "A"
A - INCORRETA
Art. 8 o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
B - CORRETA
Art. 1º (...) § 2 o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
C - CORRETA
Art. 3 o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
D - CORRETA
Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
A presente questão trata do
tema da desapropriação.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a
assertiva incorreta.
A – ERRADA – O
Poder Executivo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste
caso, ao Legislativo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Não é o “Poder Executivo” conforme mencionado na questão,
vejamos:
Nos termos do art. 8° do Decreto-Lei n. 3.365/41: O
Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste
caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
B – CORRETA – Os
bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão
ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em
qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
Conforme
literalidade do art. 2°, §2° do Decreto-Lei n. 3.365/41, vejamos:
“Art. 2° Mediante declaração
de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União,
pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) § 2o Os
bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão
ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em
qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.”
C – CORRETA – Os
concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público
ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover
desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
Conforme
literalidade do art. 3° do Decreto-Lei n. 3.365/41, vejamos:
“Os concessionários de serviços públicos
e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de
poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa,
constante de lei ou contrato.”
D – CORRETA – Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a
decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da
propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na
matrícula do imóvel.
Conforme
literalidade do art. 34-A do Decreto-Lei n. 3.365/41, vejamos:
“Se houver concordância, reduzida a
termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse
implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente
registro da propriedade na matrícula do imóvel.”
Gabarito da banca e do professor: letra A.