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GAB: B
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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ERRADA a) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
CERTA b) Art. 2°
ERRADA c) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
ERRADA d) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Esta lei se reputa ao Presidente da República?
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PDioghenys Lima Teixeira,
na letra A . Faltou mencionar a palavra culposa.
ERRADA a) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Silviney, essa não não se reputa ao PRESIDENTE DA REPUBLICA.
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GABARITO: B
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Essa redaçao da letra A tá ininteligível
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Passível de anulação.
O residente da republica não responde por improbidade administrativa, mas sim por crime de responsabilidade.
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Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
Info 901 do STF
Fonte: DoD
Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede instauração de ação de improbidade
O processo e o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Recurso Extraordinário (RE) 976566).
www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=424602
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO: LETRA B
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA B
ERRO NA LETRA C: Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
O correto seria Ministério Público.
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A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter
benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da
Lei Complementar N. 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Pois bem! Para responder ao questionamento
apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas.
A – ERRADA – Ocorrendo lesão ao patrimônio público
por ação, dolosa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; na mesma
hipótese, se por omissão culposa o agente, aplica-se o princípio da culpa
concorrente.
Conforme art. 5° da referida
Lei, temos: “Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa
ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do
dano.”
B – CORRETA – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, reputa-se
agente público, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades
públicas ou nas entidades especificamente previstas na referida lei.
Conforme literalidade do
art. 2° da referida Lei, temos: “Reputa-se agente público, para os efeitos
desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior.”
C – ERRADA – Quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá
a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder
Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Conforme art. 7° da referida
Lei, temos: “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou
ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável
pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos
bens do indiciado.” Ou seja, a representação é ao Ministério Público.
D – ERRADA – As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não se
aplicam à pessoa que não é agente público.
Conforme art. 3° da referida
Lei, temos: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele
que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato
de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.” Logo, o “não se aplica à pessoa que não é agente público”
a torna incorreta.
Gabarito da banca e do professor: letra B.