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                                Gab. B. De acordo com o artigo 34, VI, da CF/88 
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                                	Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 	I - manter a integridade nacional; 	II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; 	III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 	IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 	V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 	a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 	b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; 	VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 	VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 	a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; 	b) direitos da pessoa humana; 	c) autonomia municipal; 	d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 	e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
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                                Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
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                                alguém explica o item "D"? semestres? 
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                                quem dera se todas fossem assim... 
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                                quem dera se todas fossem assim... 
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                                LionDelegado, acredito que se tivesse constado 2 anos consecutivos no lugar de 2 semestres, a questão estaria certa. 
 
 
 
 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; 
 
 V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 
 
 a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; 
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                                  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Intervenção espontânea I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;     Intervenção Provocada IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:     GAB: B 
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                                Para memorizar bem, tem até uma música paródia do tema de Intervenção Federal, ajuda bastante.   Vejam aí sobre o art. 34 da CF:  
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                                Para memorizar bem, tem até uma música paródia do tema de Intervenção Federal, ajuda bastante. Vejam aí sobre o art. 34 da CF:  
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                                Para memorizar bem, tem até uma música paródia do tema de Intervenção Federal, ajuda bastante. Vejam aí sobre o art. 34 da CF: ww.youtube.com/watch?v=1l1lZkzzgtg 
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                                Para memorizar bem, tem até uma música paródia do tema de Intervenção Federal, ajuda bastante. Vejam aí sobre o art. 34 da CF: ww.youtube.com/watch?v=1l1lZkzzgtg 
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                                GABARITO: B   A resposta está no Art. 34 da Constituição Federal: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:         I - manter a integridade nacional;         II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;         III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;         IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;         V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:             a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;             b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;         VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;         VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:             a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;             b)  direitos da pessoa humana;             c)  autonomia municipal;             d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta. 
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                                Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   Gab B 
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                                A)garantir o livre comércio entre as unidades da Federação       B)prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial     C)assegurar condições de segurança pública     D)reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois semestres consecutivos   
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                                A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta: a) Incorreta. Não há previsão constitucional nesse sentido. b) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF) “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” c) Incorreta. O que enseja a intervenção federal é a necessidade de assegurar os princípios constitucionais (e não condições de segurança pública) (art. 34, VII, CF). “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...]” d) Incorreta. A dívida não ter sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos é que enseja a intervenção federal (art. 34, V, a, CF) “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;” 
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                                 por provimento de representação do PGR