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A - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
Não entram os Municípios.
B - § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C - § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (CORRETA)
D - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gab. C. Conforme artigo 24, § 1º CF.
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Detalhamento:
A- Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação.
Art. 24 - §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
B- Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades.
3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C- A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União; (CORRETA)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
D- O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a efcácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Avante e sempre!
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Tem base para anulação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]
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Tem base para anulação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]
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Tem base para anulação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]
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Tem base para anulação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]
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Tem base para anulação.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]
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Gabarito: C
Comentário:
a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação .
=> Errado. A União elabora Normas Gerais e os Estados/DF as normas especificas. Não entra Municipio.
b) Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades
=> Errado. Desde que não exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer competencia ...
c) A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União
=> Certo. Conforme Art. 24, § 1º, CRFB/88.
d) O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a efcácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição
=> Errado. Existindo a Lei Federal suspenderá Lei Estadual no que for contrário.
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Observação acerca do comentário do colega sobre a não possibilidade de suplementação da legislação federal/estadual por Município:
o Supremo entende que o Município pode suplementar a legislação federal ou estadual no que lhe couber. Entretanto, o mesmo não possui a função SUPLETIVA que os Estados/DF possuem, já que apenas esses podem criar normas gerais quando a União não as fizer.
a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação .
=> Errado. A União elabora Normas Gerais e os Estados/DF as normas especificas. Não entra Municipio.
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GABARITO: C
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GABARITO: C
No Art. 24º da Constituição Federal, temos:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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A)Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação
MUNICÍPIO NÃO SUPLEMENTA LEI
B)Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades
INEXISTINDO LEI FEDERAL
C)A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União
D)O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição
SUSPENDE
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município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!
município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!
município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!
município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!
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Galera o município não possui competência concorrente, pois ele é fraquinho e não aguenta a corrente.
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Gabarito: C
→ No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
→ A competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.
→ Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
→ A superviniência da lei federal sobre as normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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competência concorrente: Só estados, União e DF
competência coMuM: estados, União e DF e MMMMMMMMMMunicípios
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A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação.
Errado. Os Municípios não detêm competência concorrente, somente competência comum. Aplicação do art. 24, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
b) Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades.
Errado. Na verdade, é oposto: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena. Aplicação do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, §1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
d) O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição.
Errado. Totalmente o oposto: no que for contrário, a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual. Aplicação do art. 24, §4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Gabarito: C
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Municípios não possuem competência concorrente, apesar de poderem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
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Vejamos cada uma das alternativas apresentadas:
- letra ‘a’: incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, §2º, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades” – art. 24, §3º, CF/88;
- letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais” – art. 24, §1º, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário” – art. 24, §4º, CF/88.