SóProvas


ID
2828374
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativo ao tema da competência concorrente, como tal prevista na Constituição Federal da República, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Não entram os Municípios.

    B - § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C - § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (CORRETA)

    D - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Gab. C. Conforme artigo 24, § 1º CF.

  • Detalhamento:



    A- Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação.


    Art. 24 - §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    B- Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades.


     3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    C- A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União; (CORRETA)


    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 


    D- O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a efcácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição


     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



    Avante e sempre!

  • Tem base para anulação.



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no 

    que couber;


    Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]

  • Tem base para anulação.



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no 

    que couber;


    Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]

  • Tem base para anulação.



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no 

    que couber;


    Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]

  • Tem base para anulação.



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no 

    que couber;


    Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]

  • Tem base para anulação.



    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no 

    que couber;


    Q260637 [CESPE] Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual. [CERTA]

  • Gabarito: C

    Comentário:



    a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação .

    => Errado. A União elabora Normas Gerais e os Estados/DF as normas especificas. Não entra Municipio.


    b) Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades

    => Errado. Desde que não exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer competencia ...


    c) A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União

    => Certo. Conforme Art. 24, § 1º, CRFB/88.


    d) O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a efcácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição

    => Errado. Existindo a Lei Federal suspenderá Lei Estadual no que for contrário.


  • Observação acerca do comentário do colega sobre a não possibilidade de suplementação da legislação federal/estadual por Município:

    o Supremo entende que o Município pode suplementar a legislação federal ou estadual no que lhe couber. Entretanto, o mesmo não possui a função SUPLETIVA que os Estados/DF possuem, já que apenas esses podem criar normas gerais quando a União não as fizer.


    a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação .

    => Errado. A União elabora Normas Gerais e os Estados/DF as normas especificas. Não entra Municipio.

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

    No Art. 24º da Constituição Federal, temos:

     § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A)Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação

    MUNICÍPIO NÃO SUPLEMENTA LEI

    B)Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades

    INEXISTINDO LEI FEDERAL

    C)A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União

    D)O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição

    SUSPENDE

  • município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!

    município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!

    município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!

    município NÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE!!!!!

  • Galera o município não possui competência concorrente, pois ele é fraquinho e não aguenta a corrente.
  • Gabarito: C

    → No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    → A competência da união para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados.

    → Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    → A superviniência da lei federal sobre as normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • competência concorrente: Só estados, União e DF

    competência coMuM: estados, União e DF e MMMMMMMMMMunicípios

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) Cabe à União elaborar as normas gerais referentes à matéria de competência concorrente, competindo aos Estados e aos Municípios suplementar tal legislação.

    Errado. Os Municípios não detêm competência concorrente, somente competência comum. Aplicação do art. 24, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    b) Desde que exista Lei Federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas particularidades.

    Errado. Na verdade, é oposto: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena. Aplicação do art. 24, §3º, CF: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.    

    c) A edição de normas gerais se posiciona no âmbito da competência da União

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, §1º, CF: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.    

    d) O advento ulterior de Lei Federal incidente sobre normas gerais não suspende a eficácia da Lei Estadual, especialmente no que lhe fizer oposição.

    Errado. Totalmente o oposto: no que for contrário, a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual. Aplicação do art. 24, §4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

    Gabarito: C

  • Municípios não possuem competência concorrente, apesar de poderem suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

  • Vejamos cada uma das alternativas apresentadas:

    - letra ‘a’: incorreta. “A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, §2º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades” – art. 24, §3º, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais” – art. 24, §1º, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário” – art. 24, §4º, CF/88.