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                                Gabarito: letra C  CPC: A) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. C) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. 
 
 
 
 
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                                Ações relativas a imóveis situados no Brasil: competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, art. 23, I, do CPC. 
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                                Competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária brasileira.   Gab. C   Vide Art. 23, I - CPC 
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                                Palavras chaves das competências exclusivas;   Imóveis- Divórcio-Herança/ testamento.   Sucesso, Bons estudos, Nãodesista! 
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                                3. Lugar de cumprimento da obrigação – Independentemente do domicílio e da nacionalidade é competente a Justiça Brasileira quando o local de cumprimento das obrigações seja o Brasil. Os negócios podem especificar os locais onde devem ser cumpridas as obrigações. O Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil, mesmo para os casos de existência das cláusulas de eleição de foro em negócio jurídico, visto que é vedado às partes disporsobre a competência internacional concorrente por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados (Resp nº 251.438-RJ, DJ 2/10/2000, e Resp nº 498.835-SP, DJ 9/5/2005). 4. Fato ocorrido no Brasil – É competente a Justiça Brasileira para os fatos ou atos jurídicos ocorridos no Brasil, como a responsabilidade decorrente de ato ilícito praticado no território nacional e os negócios jurídicos em geral.   
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                                A) CORRETA. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu mantiver vínculos no Brasil: Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: (...) b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.   B) CORRETA. Veja só:  Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.   C) INCORRETA. Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a justiça brasileira possui competência exclusiva: o Brasil não reconhecerá a competência de nenhum juiz estrangeiro que porventura venha julgar nessas ações relativa à imóveis no Brasil: Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;   D) CORRETO. Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o juiz deverá abster-se de julgar a demanda em respeito à autonomia da vontade das partes. Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. §1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.   Resposta: C 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.  
 
 Alternativa A) No que diz respeito à competência para julgar ações de alimentos, a autoridade judiciária brasileira deverá fazê-lo quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos (art. 22, CPC/15). Afirmativa correta.
 
 Alternativa B) Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta. 
 
 Alternativa C) Nesse caso, haverá exclusividade da jurisdição brasileira, não havendo concorrência com a jurisdição estrangeira. Isso porque a competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, que assim dispõe: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta. 
 
 Alternativa D) É o que dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.  
 
 Gabarito do professor: Letra C.
 
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                                Nesse caso a competência para tratar de imóveis brasileiros é absoluta!