SóProvas


ID
2828389
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar as ações no Brasil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    CPC:

    A) Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    B) Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    C) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D) Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.



  • Ações relativas a imóveis situados no Brasil: competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, art. 23, I, do CPC.

  • Competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária brasileira.

    Gab. C

    Vide Art. 23, I - CPC

  • Palavras chaves das competências exclusivas;

    Imóveis- Divórcio-Herança/ testamento.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 3. Lugar de cumprimento da obrigação – Independentemente do domicílio e da nacionalidade é competente a Justiça Brasileira quando o local de cumprimento das obrigações seja o Brasil. Os negócios podem especificar os locais onde devem ser cumpridas as obrigações.

    O Judiciário brasileiro é competente quando a obrigação principal tiver de ser cumprida no Brasil, mesmo para os casos de existência das cláusulas de eleição de foro em negócio jurídico, visto que é vedado às partes disporsobre a competência internacional concorrente por força das normas fundadas na soberania nacional, não suscetíveis à vontade dos interessados (Resp nº 251.438-RJ, DJ 2/10/2000, e Resp nº 498.835-SP, DJ 9/5/2005).

    4. Fato ocorrido no Brasil – É competente a Justiça Brasileira para os fatos ou atos jurídicos ocorridos no Brasil, como a responsabilidade decorrente de ato ilícito praticado no território nacional e os negócios jurídicos em geral.

  • A) CORRETA. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu mantiver vínculos no Brasil:

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    (...)

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos.

     

    B) CORRETA. Veja só:

     Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

    C) INCORRETA. Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a justiça brasileira possui competência exclusiva: o Brasil não reconhecerá a competência de nenhum juiz estrangeiro que porventura venha julgar nessas ações relativa à imóveis no Brasil:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    D) CORRETO. Quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação, o juiz deverá abster-se de julgar a demanda em respeito à autonomia da vontade das partes.

    Art. 25 Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    §1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    Resposta: C

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições a respeito dos limites da jurisdição nacional, as quais estão contidas nos arts. 21 a 25 do CPC/15.  

    Alternativa A) No que diz respeito à competência para julgar ações de alimentos, a autoridade judiciária brasileira deverá fazê-lo quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil ou quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos (art. 22, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa é regra geral contida no art. 24, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesse caso, haverá exclusividade da jurisdição brasileira, não havendo concorrência com a jurisdição estrangeira. Isso porque a competência exclusiva da jurisdição brasileira está contemplada no art. 23, do CPC/15, que assim dispõe: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 25, caput, do CPC/15: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Nesse caso a competência para tratar de imóveis brasileiros é absoluta!