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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Considera-se litigante de má-fé aquele que:
Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
Alterar a verdade dos fatos
Opuser resistência injustificada ao andamento do processo
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal
Provocar incidente manifestamente infundado
[PIDAO UP]
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GABARITO: B
Cuidado para não confundir o Art. 80 (Litigância de ma-fé) com o Art. 774 (Ato Atentatório à Dignidade) do CPC15, senão vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Multa de + 1% e - 10% do valor da causa. Ato que prejudica primeiramente o próprio Poder Judiciário)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (Multa até 20% em favor do enxequete, cobrada nos próprios autos. Ato que prejudica primeiramente a parte)
I - frauda a execução;
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;
III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Considera-se ainda Ato Atentatório à Dignidade da Justiça o disposto no Art. 77, IV e VI:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
[...]
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
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Luan reportado abuso.
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Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
II- alterar a verdade dos fatos
III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal
IV- opuser resistência injustificada ao andamento do processo
V- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
VI- provocar incidente manifestamente infundado
VII- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
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Eu gostaria de saber se alguém vai lembrar da litigância de má fé ao lembrar de pidao up?
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Veja só as hipóteses que caracterizam a litigância de má-fé:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
A única alternativa que não ‘bate’ com o art. 80 é a alternativa ‘b’, pois apenas a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo caracteriza litigância de má-fé.
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Ato atentatório à dignidade da justiça está relacionado à execução ou ao andamento processual...
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ne isso.... pidao UP não dá .. kkkk
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Não se considera litigante de má-fé aquele que: opuser resistência justificada ao andamento do processo
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Pior que esse PIDÃO UP me ajudou a decorar esse rol da litigância de má-fé