SóProvas


ID
2828392
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se considera litigante de má-fé aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

    Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    Alterar a verdade dos fatos

    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    Provocar incidente manifestamente infundado

    [PIDAO UP]

  • GABARITO: B


    Cuidado para não confundir o Art. 80 (Litigância de ma-fé) com o Art. 774 (Ato Atentatório à Dignidade) do CPC15, senão vejamos:


    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Multa de + 1% e - 10% do valor da causa. Ato que prejudica primeiramente o próprio Poder Judiciário)

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.



    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (Multa até 20% em favor do enxequete, cobrada nos próprios autos. Ato que prejudica primeiramente a parte)

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.


    Considera-se ainda Ato Atentatório à Dignidade da Justiça o disposto no Art. 77, IV e VI:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    [...]

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.



  • Luan reportado abuso.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:


    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    II- alterar a verdade dos fatos

    III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    IV- opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    V- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

    VI- provocar incidente manifestamente infundado

    VII- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Eu gostaria de saber se alguém vai lembrar da litigância de má fé ao lembrar de pidao up?

  • Veja só as hipóteses que caracterizam a litigância de má-fé:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    A única alternativa que não ‘bate’ com o art. 80 é a alternativa ‘b’, pois apenas a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo caracteriza litigância de má-fé.

  • Ato atentatório à dignidade da justiça está relacionado à execução ou ao andamento processual...

  • ne isso.... pidao UP não dá .. kkkk
  • Não se considera litigante de má-fé aquele que: opuser resistência justificada ao andamento do processo

  • Pior que esse PIDÃO UP me ajudou a decorar esse rol da litigância de má-fé