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                                	Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: 	I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 	II - alterar a verdade dos fatos; 	III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; 	IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 	V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; 	VI - provocar incidente manifestamente infundado; 	VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 
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                                Considera-se litigante de má-fé aquele que: Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso Alterar a verdade dos fatos Opuser resistência injustificada ao andamento do processo Usar do processo para conseguir objetivo ilegal Provocar incidente manifestamente infundado [PIDAO UP] 
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                                GABARITO: B 
 
 Cuidado para não confundir o Art. 80 (Litigância de ma-fé) com o Art. 774 (Ato Atentatório à Dignidade) do CPC15, senão vejamos: 
 
 Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Multa de + 1% e - 10% do valor da causa. Ato que prejudica primeiramente o próprio Poder Judiciário) I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 
 
 
 
 Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (Multa até 20% em favor do enxequete, cobrada nos próprios autos. Ato que prejudica primeiramente a parte) I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. 
 
 Considera-se ainda Ato Atentatório à Dignidade da Justiça o disposto no Art. 77, IV e VI: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; [...] VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. 
 
 
 
 
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                                Luan reportado abuso. 
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                                Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: 
 
 I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso II- alterar a verdade dos fatos III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal IV- opuser resistência injustificada ao andamento do processo V- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo VI- provocar incidente manifestamente infundado VII- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.  
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                                Eu gostaria de saber se alguém vai lembrar da litigância de  má fé ao lembrar de pidao up?  
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                                Veja só as hipóteses que caracterizam a litigância de má-fé: Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.   A única alternativa que não ‘bate’ com o art. 80 é a alternativa ‘b’, pois apenas a oposição de resistência injustificada ao andamento do processo caracteriza litigância de má-fé. 
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                                Ato atentatório à dignidade da justiça está relacionado à execução ou ao andamento processual...  
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                                ne isso.... pidao UP não dá .. kkkk
                            
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                                Não se considera litigante de má-fé aquele que: opuser resistência justificada ao andamento do processo   
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                                Pior que esse PIDÃO UP me ajudou a decorar esse rol da litigância de má-fé