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ID
2828395
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Araraquara - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos atos processuais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CPC:

    A) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) Art. 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.



  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Galera,


    Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!


  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     § 1.º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     § 2.º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Complementando a resposta sobre a assertiva D...

    Certidões em segredo de justiça? Lembre-se do partido PP: Partes e Procuradores.

    Art. 189.

    § 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • SOBRE A LETRA D

    ART. 189 § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante de divórcio ou separação.

    Exigência de comprovação do interesse por parte do terceiro, como condição para a obtenção da

    certidão: O terceiro a que a norma se refere pode ser o credor das partes, que ajuízam ação de divórcio, com a

    intenção de praticar ato simulado, ou seja, para que a cada um dos cônjuges seja destinado um imóvel, que

    passariam a ser considerados como bem de família (Lei nº 8.009/90), evitando a penhora que poderia recair em um

    dos imóveis. O terceiro deve demonstrar interesse a preservar, provando que o resultado do processo pode lhe

    prejudicar

  • Em relação aos terceiros referidos na alternativa "d", o art. 189, §2º, CPC dispõe que - o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: B

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • A) INCORRETA. Vigora entre nós o princípio da instrumentalidade dos atos processuais, que serão considerados válidos se realizados por meios não previstos em lei desde que atinjam sua finalidade essencial

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    B) CORRETA. O juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    C) INCORRETA. Pelo contrário! Há possibilidade de se celebrar negócios jurídicos processuais quando o direito discutido admitir autocomposição.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) INCORRETA. O direito de consultar os autos que correm em segredo de justiça é restrito às partes e aos seus procuradores:

     Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    §1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”.

    Resposta: B

  • NOVO CPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Gabarito: B

    ✏️ Segue a correção das alternativas

    A) ART.188 Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    B) ART.191. De comum acordo. O juiz e as partes podem ficar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.(GABARITO)

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D) ART.189 § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Força, galera! Nossa hora está chegando.

  • No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso

    .