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                                Gabarito: letra B  CPC: A) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. B)  Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. D) Art. 189	§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 
 
 
 
 
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                                Galera, 
 
 Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!! 
 
 
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                                Galera, 
 
 Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!! 
 
 
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                                Galera, 
 
 Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!! 
 
 
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                                Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.  § 1.º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.  § 2.º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário. 
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                                Complementando a resposta sobre a assertiva D...   Certidões em segredo de justiça? Lembre-se do partido PP: Partes e Procuradores.    Art. 189. 	§ 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 	§ 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.   
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                                SOBRE A LETRA D   ART. 189 § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante de divórcio ou separação. Exigência de comprovação do interesse por parte do terceiro, como condição para a obtenção da certidão: O terceiro a que a norma se refere pode ser o credor das partes, que ajuízam ação de divórcio, com a intenção de praticar ato simulado, ou seja, para que a cada um dos cônjuges seja destinado um imóvel, que passariam a ser considerados como bem de família (Lei nº 8.009/90), evitando a penhora que poderia recair em um dos imóveis. O terceiro deve demonstrar interesse a preservar, provando que o resultado do processo pode lhe prejudicar 
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                                Em relação aos terceiros referidos na alternativa "d", o art. 189, §2º, CPC dispõe que - o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.  
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                                GABARITO: B Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 
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                                A) INCORRETA. Vigora entre nós o princípio da instrumentalidade dos atos processuais, que serão considerados válidos se realizados por meios não previstos em lei desde que atinjam sua finalidade essencial Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.   B) CORRETA. O juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.   C) INCORRETA. Pelo contrário! Há possibilidade de se celebrar negócios jurídicos processuais quando o direito discutido admitir autocomposição. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.   D) INCORRETA. O direito de consultar os autos que correm em segredo de justiça é restrito às partes e aos seus procuradores:  Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. §1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”. Resposta: B 
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                                NOVO CPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. 
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                                Gabarito: B ✏️ Segue a correção das alternativas A) ART.188 Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. B) ART.191. De comum acordo. O juiz e as partes podem ficar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.(GABARITO) C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. D)  ART.189 § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.   Força, galera! Nossa hora está chegando. 
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                                No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso . 
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