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Gabarito: letra B
CPC:
A) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
D) Art. 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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Galera,
Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!
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Galera,
Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!
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Galera,
Os atos processuais NÃO dependem de forma determinada!!!
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1.º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2.º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Complementando a resposta sobre a assertiva D...
Certidões em segredo de justiça? Lembre-se do partido PP: Partes e Procuradores.
Art. 189.
§ 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2 O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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SOBRE A LETRA D
ART. 189 § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante de divórcio ou separação.
Exigência de comprovação do interesse por parte do terceiro, como condição para a obtenção da
certidão: O terceiro a que a norma se refere pode ser o credor das partes, que ajuízam ação de divórcio, com a
intenção de praticar ato simulado, ou seja, para que a cada um dos cônjuges seja destinado um imóvel, que
passariam a ser considerados como bem de família (Lei nº 8.009/90), evitando a penhora que poderia recair em um
dos imóveis. O terceiro deve demonstrar interesse a preservar, provando que o resultado do processo pode lhe
prejudicar
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Em relação aos terceiros referidos na alternativa "d", o art. 189, §2º, CPC dispõe que - o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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GABARITO: B
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
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A) INCORRETA. Vigora entre nós o princípio da instrumentalidade dos atos processuais, que serão considerados válidos se realizados por meios não previstos em lei desde que atinjam sua finalidade essencial
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) CORRETA. O juiz e as partes podem, de comum acordo, fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
C) INCORRETA. Pelo contrário! Há possibilidade de se celebrar negócios jurídicos processuais quando o direito discutido admitir autocomposição.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
D) INCORRETA. O direito de consultar os autos que correm em segredo de justiça é restrito às partes e aos seus procuradores:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação”.
Resposta: B
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NOVO CPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
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Gabarito: B
✏️ Segue a correção das alternativas
A) ART.188 Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) ART.191. De comum acordo. O juiz e as partes podem ficar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.(GABARITO)
C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
D) ART.189 § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Força, galera! Nossa hora está chegando.
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No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso
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