SóProvas


ID
2828515
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A construção e a prática da cidadania passam pelo acesso e uso da informação, um elemento essencial, pois a consciência de deveres e direitos está relacionada com o livre acesso às informações sobre esses mesmos direitos e deveres. No que diz respeito ao acesso à informação estabelecido pela Lei Nº 12.527, de 18.11.2011, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - o agente público ou militar pode recusar-se a fornecer informação requerida nos termos dessa Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa(incorreto,pois a recusa de fornecimento de informações,implica em conduta ilicita

    B - a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nessa Lei estará sujeita a advertência, mas não a multa.(sofre no minimo suspensão conforme a lei 8112/90

    C - a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. ( Gabarito)

    D - os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de três anos.( Prazo máximo de 2 (dois) anos)

  • GABARITO C

  • Questão que envolve vários tópicos da LAI, sendo muito importante para o nível de aprendizado do candidato, então segue o comentário de cada uma das assertivas:

    A assertiva “a” incide em erro ao dizer que o agente público ou militar poderá cometer condutas ilícitas, o que é expressamente vedado pela LAI no capítulo das responsabilidades, conforme o art. 32 da lei em questão, observe:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

    A assertiva “b” também se refere ao capítulo V das responsabilidades da LAI, em seu artigo 33, incidindo em erro quando estabelece que a multa não será aplicada em caso de aplicação de advertência à pessoa física ou jurídica que deixar se observar o disposto na LAI, contrariando o disposto no art. 33, §1° da LAI.

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

    A assertiva “c” está corretíssima e se refere ao tópico muito interessante das informações pessoais, referidas na LAI. Conforme o art. 31 da LAI, há restrição quanto ao acesso de informações pessoais, tendo em vista o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, garantias estas constitucionais estabelecidas no art. 5°, da CF/88. Entretanto, há duas exceções à restrição que possibilitam o acesso da informação, conforme o art. 31, § 4°, da LAI.

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o 1) intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em 2) ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Por fim, a última assertiva diz respeito ao dever de reavaliação dos órgão e entidades públicas da classificação de informações estabelecida conforme legislação precedente à LAI. O prazo estabelecido para essa revisão, de acordo com o art. 39, da LAI, foi de 2 anos e não 3 anos como previsto na questão.

    Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

    GABARITO: C

  • Graus de classificação

    De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    Quem pode classificar informações?

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

    1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

     

    http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/lai-nos-estados-municipios/graus-de-classificacao

     

    NÃO DESISTA!!

  • QUEM AQUI TEM RAIVA DO ESTUDANTE SOLIDÁRIO?? EU TENHO. TU É COACH MEU PARCERO?? EU HEIN..RS

  • hahahhaha coitado do Estudante Solidário! Deixem o cara passar mensagens de motivação

  • RESPOSTA: C)

    Obs: Essa história do "Estudante Solidário" me desconcentrou. kkkkk

    123, voltando...

  • A construção e a prática da cidadania passam pelo acesso e uso da informação, um elemento essencial, pois a consciência de deveres e direitos está relacionada com o livre acesso às informações sobre esses mesmos direitos e deveres. No que diz respeito ao acesso à informação estabelecido pela Lei Nº 12.527, de 18.11.2011, é correto afirmar que

    A) o agente público ou militar pode recusar-se a fornecer informação requerida nos termos dessa Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. (Art. 32, I, LAI)

    B) a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nessa Lei estará sujeita a advertência, mas não a multa. (Art. 33, II, LAI)

    C) a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. (Art. 31, §4º, LAI)

    D) os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de três anos. (Art. 39, LAI)

  • GABARITO: LETRA C

    Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • B)

    L12527

    Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

    § 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

    § 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.