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Confesso que só acertei a questão por eliminação.
Não só os bens intangíveis (incorpóreos) podem ser considerados patrimônio cultural de um povo, mas também os bens tangíveis (corpóreos), como, por exemplo, um acervo em um museu.
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Fui por eliminação, pois pode ser considerado patrimônio cultural de um povo tanto bens tangíveis (aquilo que pode ser tocado, tem aspectos físicos, materiais), quanto bens intangíveis (bens imateriais, que não tem aspecto físico, não pode ser tocado). Trago a fundamentação da alternativa B (única que sei):
CF, art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem [...]
GAB. "D"
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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Letra D
Bens tangíveis são aqueles que podem ser tocados, que têm existência física, tais como terrenos, edifícios, máquinas, instalações, e assim por diante.
Bens intangíveis são aqueles representados por direitos, como de marcas e patentes, pela tradição no mercado, pelo conceito usufrído na esfera comercial e industrial corporificado pela clientela fixa e permanente e outros também não materializáveis diretamente por objetos físicos. É o que se convenciona chamar de "good will".
EX: direitos autorais, patentes, franquias, domínios de internet, copyrights , softwares e etc...
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Por eliminação também... quando você vê um “somente” pode desconfiar rs
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Exemplo disso é o tombamento de imóveis com valor histórico.
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DA CULTURA=Art 215
-O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
-Acesso às fontes da cultura nacional,
-Apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
-O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras
Art. 216/CF Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial/nos quais se incluem:
I - Formas de expressão;
II - Modos de criar, fazer e viver;
III - Criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - Obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Letra:D
Bons Estudos ;)