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ALTERNATIVA A)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e a aplicação da lei independe da efetiva ocorrência do dano, conforme acima.
D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
E) Art. 17, § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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A) CORRETO! Art.20
B) Independe de ocorrência de dano ao patrimonio (art.21, I)
C) Art. 9, IX
D) Está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança ( art.8)
E) A participação do MP é obrigatória sob pena de nulidade (art.17, parágrafo 4)
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Alternativa A.
A perda da função pública só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A participação do MP é obrigatória sob pena de nulidade.
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A palavra sucessor me deixou em dúvida, se era alguém ocupando o cargo que era de um servidor que cometeu improbidade ou se tava falando de parentes/filhos. hahahhahahah
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LETRA A CORRETA
LEI 8.429
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A letra C coincide com o texto do art. 9, IX da lei, exceto no trecho final destacado, vejam:
"Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo se comprovadamente não houver causado prejuízo ao erário."
Embora não esteja escrito no artigo, entendo que se se comprovar não houver causado prejuízo ao erário, não há que falar em improbidade administrativa. Portanto, a palavra "salvo" excepciona a situação de prejuízo ao erário, o que torna a alternativa também correta. É só pensar!
Entraria com recurso por conter duas alternativas corretas (A e C).
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 20 da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Logo, correta esta opção.
b) Errado:
Esta assertiva contraria frontalmente a regra do art. 21, I, da Lei 8.429/92, que dispõe em sentido diametralmente oposto. Confira-se:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
c) Errado:
A conduta descrita neste item implica ato de improbidade administrativa, ainda que não haja prejuízo ao erário. Cuida-se de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, para cuja consumação não se exige a ocorrência simultânea de prejuízos ao patrimônio público. A propósito, confira-se a regra do art. 9º, IX, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;"
d) Errado:
O sucessor pode, sim, responder pelos atos de improbidade, ao menos no que tange às sanções de caráter estritamente patrimonial, até os limites de herança, a teor do art. 8º da Lei 8.666/93:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
e) Errado:
Na realidade, acaso o Ministério Público não seja o autor da demanda de improbidade administrativa, deverá, necessariamente, atuar no processo, como fiscal da lei. É neste sentido a norma do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92:
"Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
A) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
C) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
D) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
E) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.