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Alguém na Luta DETRAN-PA?
GABARITO E
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Na luta
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Willyam Thielly estamos na ativa!
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Vamos q vamos !
DETRAN/PA
Gabarito E
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Letra E
REMOÇÂO
ü A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão
ü A remoção, a pedido ou ex-officio, do servidor estável, poderá ser de uma para outra unidade administrativa ou, de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.
IV - Transferência;
ü Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para
Outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder
ü Caberá a transferência:
Ø I - A pedido do servidor;
Ø II - Por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.
ü O servidor transferido somente poderá renovar o pedido, após decorridos 2 (dois) anos de
Efetivo exercício no cargo
II - Promoção;
ü Progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
ü Á referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório
V - Reversão;
ü É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,
ü A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago
ü Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade
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Me pergunto por que os regimes jurídicos estaduais ainda insistem em manter essa transferência, mesmo já tendo súmula vinculante do STF tronando-a inconstitucional. Ainda falam que o Poder Judiciário que é moroso, mais procrastinadores que os nossos legisladores não há.
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Gabarito: E
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf
( 3. Promoção. ) É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente.
( 1. Remoção. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.
Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.
( 4. Reversão. ) É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
( 2. Transferência. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.
Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.
Vide Súmula Vinculante 43: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348
Precedente Representativo
(...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira (...)
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Remoção e Transferência..
a única diferença entre elas é que a remoção ocorre dentro do mesmo órgão. E a transferência é para outro órgão.
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- Movimentação do servidor no mesmo órgão= REMOÇÃO
- MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PARA OUTRO ÓRGÃO, MAS NO MESMO PODER= TRANSFEÊNCIA
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Outro cargo, mesmo órgão e mesmo poder = REMOÇÃO (art. 49, Lei 5.810/94)
Outro cargo, outro órgão, mesmo poder = TRANSFERÊNCIA (art. 43, Lei 5.810/94)
Servidor + Cargo, Quadro de outro órgão ou entidade do mesmo poder, sempre no interesse da Administração = REDISTRIBUIÇÃO (art. 50, Lei 5.810/94)
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Que venha assim uma dessa na PCPA!