SóProvas


ID
2828977
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tomando por base a Lei Estadual nº 5.810/1994, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Remoção.

2. Transferência.

3. Promoção.

4. Reversão.


( ) É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

( ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

( ) É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

( ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém na Luta DETRAN-PA?

    GABARITO E

  • Na luta

  • Willyam Thielly estamos na ativa!

  • Vamos q vamos !

    DETRAN/PA

    Gabarito E

  • Letra E

    REMOÇÂO

    ü A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão

    ü A remoção, a pedido ou ex-officio, do servidor estável, poderá ser de uma para outra unidade administrativa ou, de um para outro setor, na mesma unidade administrativa.

    IV - Transferência;

    ü Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para

    Outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder

    ü Caberá a transferência:

    Ø I - A pedido do servidor;

    Ø II - Por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.

    ü O servidor transferido somente poderá renovar o pedido, após decorridos 2 (dois) anos de

    Efetivo exercício no cargo

    II - Promoção;

    ü Progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    ü Á referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório

    V - Reversão;

    ü É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,

    ü A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago

    ü Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade

  • Me pergunto por que os regimes jurídicos estaduais ainda insistem em manter essa transferência, mesmo já tendo súmula vinculante do STF tronando-a inconstitucional. Ainda falam que o Poder Judiciário que é moroso, mais procrastinadores que os nossos legisladores não há.

  • Gabarito: E

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    ( 3. Promoção. ) É a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    ( 1. Remoção. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. 

    ( 4. Reversão. ) É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

    ( 2. Transferência. ) É a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    Vide Súmula Vinculante 43: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

    Precedente Representativo

    (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira (...)

  • Remoção e Transferência.. a única diferença entre elas é que a remoção ocorre dentro do mesmo órgão. E a transferência é para outro órgão.
    • Movimentação do servidor no mesmo órgão= REMOÇÃO

    • MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PARA OUTRO ÓRGÃO, MAS NO MESMO PODER= TRANSFEÊNCIA
  • Outro cargo, mesmo órgão e mesmo poder = REMOÇÃO (art. 49, Lei 5.810/94)

    Outro cargo, outro órgão, mesmo poder = TRANSFERÊNCIA (art. 43, Lei 5.810/94)

    Servidor + Cargo, Quadro de outro órgão ou entidade do mesmo poder, sempre no interesse da Administração = REDISTRIBUIÇÃO (art. 50, Lei 5.810/94)

  • Que venha assim uma dessa na PCPA!