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ID
2829235
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à invalidade do negócio jurídico, assunto previsto no Código Civil Brasileiro, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.


( ) É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

( ) Será de três anos o prazo, a contar da data do conhecimento da causa da anulação, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação.

( ) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

( ) É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • (F) É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    As outras hipóteses são causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    (F) Será de três anos o prazo, a contar da data do conhecimento da causa da anulação, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação.

    Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    (V) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

    Art. 167, §1º, CC. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    (V) É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


  • Para revisão: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Fora isso é de 2 anos (art. 179)

  • Da série SE LIGA NA FITA (não confunda!):

    Prazo de decadência para pleitear anulação do negócio jurídico (art. 178): 4 anos

    Prazo para pleitear, em regra, anulação do ato anulável (art. 179): 2 anos

    ***

    Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem (interposição de pessoa) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (ocultação da verdade) os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados (falsidade de data)
  • Macete para os casos Anuláveis do Negócio Jurídico ARI6 -> Agente Relativamente Incapaz + 6 casos (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores)



    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

  • ( ) É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Incorreta. São causas de anulabilidade.

    ( ) Será de três anos o prazo, a contar da data do conhecimento da causa da anulação, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação.

    Incorreta. O prazo geral na omissão da lei é de 2 anos.

    Art. 179 CC

    ( ) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

    Correta.

    Art. 167, § 1o

    ( ) É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Correta.

    Art. 166 CC

  • ( ) Na escala ponteana temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. Os vícios mais graves, que geram a nulidade do negócio jurídico por ofenderem preceitos de ordem pública, bem como os vícios considerados menos graves, que ensejam a anulabilidade por envolverem os interesses das partes, geram a invalidade do negócio jurídico.

    É nulo o negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz (art. 166, inciso I do CC), já o celebrado por relativamente é anulável (art. 171, inciso I do CC).

    Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão são vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é considerada um vício social e todos podem levar à anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, inciso II do CC). Falso;

    ( ) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, mas não estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato (art. 179 do CC). Falso;

    ( ) Trata-se da redação dos incisos do § 1º do art. 167, § 1º do CC. Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do inciso I do CC, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol dos incisos do § ú do art. 167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta. Verdadeiro;

    ( ) Trata-se da redação do art. 166 do CC. Conforme já falado anteriormente, os vícios que geram a nulidade do negócio jurídico são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública, como é o caso, por exemplo, da compra e venda de bem imóvel, que deve ser feito por escritura pública quando o seu valor for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108 do CC). Verdadeiro. 

    De acordo com as afirmações, a sequência correta é

    A) (F); (F); (V); (V).


    Resposta: A 
  • Gab A

    Macete:

    NULAB = NULAB = absolutamente incapaz = nulidade

    ANURELA = ANURELA = relativamente capaz = anulabilidade