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ID
2829259
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Associe as colunas relacionando o recurso previsto no Processo do Trabalho à sua respectiva hipótese de cabimento.


RECURSOS PREVISTOS

(1) Embargos

(2) Recurso ordinário

(3) Recurso de revista

(4) Agravo de petição 


HIPÓTESES DE CABIMENTO

( ) Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

( ) Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

( ) Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

( ) De decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 


A sequência correta desta associação é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  


    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;


    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:   

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  

  • MACETE TOP !

    Gabarito D

    Agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; ---> (sempre vai ter DOIS Til na própria letra da lei.)

  • Só precisou ler a primeira e já matava. Que droga de questão.

  • Resumo do meu caderno ....aula Thallius Moraes alfacon

    AGRAVO DE PETIÇÃO - Decisão na execução, agravo de petição.

    Decisões proferidas = execução

    8 dias

    Sem deposito recursal - salvo juízo não garantido.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - negou o seguimento, agravo de instrumento.

    Destrancar recursos que teve seu seguimento denegado.

    8 dias

    Deposito recursal = 50% do recurso que pretende destrancar.

  • Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. - AGRAVO DE PETIÇÃO.

    Execução? Agravo de Petição!!!

    Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, e decisões definitivas e terminativas dos tribunais regionais em processos de sua competência originária, em DI e DC. - RECURSO ORDINÁRIO.

    Decisões definitivas e terminativas das varas e juízos e tribunais regionais? Ordinário!!!

    Decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, e decisões de TRT's que apresentarem divergência sobre o mesmo dispositivo de lei federal, contrariarem súmula vinculante do STF, súmula do TST e ofenderem à CF. (Lembrar do SUSUCO = Súmula vinculante do STF, súmula do TST, ofensa a Constituição) - AGRAVO DE REVISTA.

    Tem que revistar quem ofendeu a Constituição e quem desobedeceu súmula do STF e TST!!!

    Em decisões não unânimes do TST em dissídios coletivos e contra as decisões das turmas que divergirem entre si em decisões de SDI e que sejam contrárias as súmulas e jurisprudências. - EMBARGOS INFRINGENTES.

    Infringiu as súmulas e jurisprudências e divergiu em decisões em SDI? Embargos!!!

  • Questão a ser resolvida em 3,2 milésimos de segundos...

  • Resposta: ESQUEMA TÁTICO DE JOSÉ MOURINHO.

  • Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

    Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    Art. 894, CLT. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:  

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e 

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    Gabaritos: D