SóProvas


ID
2830273
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.


Não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo


    Atualmente, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos. Em consulta à jurisprudência desta Corte, observa-se que, desde a época em que vigia a Constituição de 1946, o STF já havia consolidado entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário reajustar os vencimentos dos servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia, sendo necessária a edição de lei para tal finalidade.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • CERTO. NÃO É COMPETÊNCIA DESSE PODER.

  • Judiciário pode propor.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Em teoria né...já na prática rsrsrs.

  • CERTO

     

    SÚMULA VINCULANTE 37

    Judiciário não pode aumentar salário de servidores por isonomia

     

    A Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, veda ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Esse foi o argumento utilizado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao conceder liminar ao município de Mogi-Guaçu (SP) para suspender dois processos nos quais a Justiça do Trabalho permitiu o aumento salarial a servidores públicos.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-25/judiciario-nao-aumentar-salario-servidores-isonomia

  • Judiciário PROPÕE ao PL o reajuste para SEUS SERVIDORES.

    Gabarito, Certo.

  • legislativo antes de qualquer coisa.Só que não...

  • CF 88

    ART. 37 XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Hmm... algo de serto está errado

  • A súmula vinculante nº 37 (STF) estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento da isonomia.
  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca da organização do Estado e da organização dos poderes.

    Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Gabarito: ERRADO.

  • SÚMULA 339 STF

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • certo

    não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes

  • GABARITO:C

     

    Súmula Vinculante 37

     

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. [GABARITO]

     

     

    Precedentes Representativos

     

    A questão central a ser discutida nestes autos refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a Administração Pública aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no princípio da isonomia, independentemente de lei. Inicialmente, salienta-se que, desde a Primeira Constituição Republicana, 1891, em seus arts. 34 e 25, já existia determinação de que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Atualmente, a Carta Magna de 1988, art. 37, X, trata a questão com mais rigor, uma vez que exige lei específica para o reajuste da remuneração de servidores públicos.


    A propósito, na sessão plenária de 13-12-1963, foi aprovado o Enunciado 339 da Súmula desta Corte (...). Dos precedentes que originaram essa orientação jurisprudencial sumulada, resta claro que esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que aumento de vencimentos de servidores depende de lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia. (...) Registre-se que, em sucessivos julgados, esta Corte tem reiteradamente aplicado o Enunciado 339 da Súmula do STF, denotando que sua inteligência permanece atual para a ordem constitucional vigente.


    [RE 592.317, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 28-8-2014, DJE 220 de 10-11-2014, Tema 315.]

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, assim como do conteúdo de Súmula Vinculante. Sobre a temática, está certo afirmar que não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de assegurar a isonomia, estender reajuste salarial a categorias ou a seus integrantes. Conforme Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Súmula Vinculante 37

     

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. [GABARITO]

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • tudo de dinheiro passa pelo poder legislativo, com base na lei de diretrizes orçamentárias... não é porque tem autonomia financeira e administrativa que pode legislar tipicamente como se o legislativo fosse..... já imaginou a corrupção que ia ter se o judiciário julgar o aumento do próprio subsídio?
  • Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    STF Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.