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GABARITO: B
Lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Não é exigido nível de escolaridade superior, mas sim o nível de escolaridade para o exercício do cargo.
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NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI !!!
Macete bobo né, mas funciona kkk
NACI - nacionalidade brasileira;
NÍVEL- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
APITIDÃO - aptidão física e mental.
18 - idade mínima de dezoito anos;
GOZEI - o gozo dos direitos políticos;
QUITEI - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Pr. Thállius Moraes
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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito: B
BIZU
QGENIA
Quitação
Gozo
Escolaridade
Nível exigido
Idade mínima
Aptidão
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Questão mal elaborada!
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gabarito B
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GABARITO: LETRA B
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão trata dos requisitos para investidura
em cargos públicos.
O artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 determina que
são requisitos obrigatórios para investidura em todos os cargos públicos da
Administração Pública Federal são os seguintes: i)
a nacionalidade brasileira; ii) o gozo dos direitos
políticos; iii) a quitação com as obrigações militares
e eleitorais; iv) o nível de escolaridade exigido para
o exercício do cargo; v) a idade mínima de dezoito anos; vi) aptidão física e mental.
Importante ressaltar que esses são os requisitos para
investidura em todos os cargos públicos da Administração Pública Federal. A lei
pode, consideradas as atribuições do cargo, prever outros requisitos
específicos para ingresso em cargos públicos específicos (artigo 5º, §1º, da
Lei nº 8.112/1990).
Verificamos que todas as alternativas da questão
mencionam requisitos para a investidura em todos cargos públicos, exceto a
alternativa B, já que o nível de escolaridade superior, embora possa ser
exigido por lei para cargos específicos, não é requisito de investidura em todo
e qualquer cargo público.
Gabarito
do professor: B.