SóProvas


ID
2831917
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é requisito obrigatório para a investidura em todos os cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Lei 8112/90


    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.


    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    ----------------------------------------------------


    Não é exigido nível de escolaridade superior, mas sim o nível de escolaridade para o exercício do cargo.    

  • NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI !!!


    Macete bobo né, mas funciona kkk


    NACI - nacionalidade brasileira;

    NÍVEL- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APITIDÃO - aptidão física e mental.

    18 - idade mínima de dezoito anos;

    GOZEI - o gozo dos direitos políticos;

    QUITEI - quitação com as obrigações militares e eleitorais;


    Pr. Thállius Moraes
  • Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Gabarito: B

    BIZU

    QGENIA

    Quitação

    Gozo

    Escolaridade

    Nível exigido

    Idade mínima

    Aptidão

  • Questão mal elaborada!

    Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Gabarito B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão trata dos requisitos para investidura em cargos públicos.


    O artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 determina que são requisitos obrigatórios para investidura em todos os cargos públicos da Administração Pública Federal são os seguintes: i) a nacionalidade brasileira; ii) o gozo dos direitos políticos; iii) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; iv) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; v) a idade mínima de dezoito anos; vi) aptidão física e mental.


    Importante ressaltar que esses são os requisitos para investidura em todos os cargos públicos da Administração Pública Federal. A lei pode, consideradas as atribuições do cargo, prever outros requisitos específicos para ingresso em cargos públicos específicos (artigo 5º, §1º, da Lei nº 8.112/1990).


    Verificamos que todas as alternativas da questão mencionam requisitos para a investidura em todos cargos públicos, exceto a alternativa B, já que o nível de escolaridade superior, embora possa ser exigido por lei para cargos específicos, não é requisito de investidura em todo e qualquer cargo público.





    Gabarito do professor: B.