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ID
2833963
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando a legislação vigente citada por Martins et al. (2013), relativa as Reservas de Lucro a Realizar, analise as afirmativas apresentadas a seguir:


I. Tem por finalidade compensar a redução de dividendos em períodos futuros em que não haverá realização de lucros.

II. O objetivo é a não distribuição de dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros não realizados financeiramente.

III. Considera-se como realizado o lucro líquido do exercício até o limite do lucro, rendimento ou ganhos líquidos na realização de ativos pelo valor de mercado, desde que sua realização ocorra após o término do exercício social seguinte.

IV. A constituição dessa reserva é obrigatória sempre que os dividendos obrigatórios ultrapassarem a parcela de lucro realizado.

V. A assembleia geral, poderá por proposta dos órgãos de administração, constituir a Reserva de Lucros a Realizar no exercício em que o montante dos dividendos obrigatórios ultrapassar a parcela realizada de lucro líquido do exercício.


Assim, a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS é:

Alternativas
Comentários
  • Imagine a seguinte situação. Uma empresa indica em seus informes contábeis 500 mil como lucro líquido do exercício. Só que se formos conferir o caixa "in loco", encontraremos apenas 200 mil. Por quê? É que 300 mil serão recebidos a prazo e como trabalhamos com o regime de competência, a empresa registra os valores com base nesse princípio - pouco importa se ela irá receber esse dinheiro lá na frente, o que importa é que ela efetuou transações agora que representam a origem desse dinheiro que ainda não pingou em sua conta.

    Dizemos que parte desse lucro de 500 mil (300 mil gasparzinhos) são lucros não realizados financeiramente.

    Ocorre que a empresa deverá pagar 300 mil de dividendos. Mas como ela fará isso se possui, na prática, apenas 200 mil no caixa? Os outros 300 mil ainda não pingaram no caixa...e agora? A empresa, esperta que é, constitui uma conta chamada reserva de lucros a realizar na qual registrará esses "100 mil faltosos" a serem pagos aos acionistas posteriormente. Ou seja, ela transfere os 200 mil quem tem para os acionistas e fica devendo 100 mil.

    I Errado. Nada a ver com o que expliquei sobre a conta 'reserva de lucros a realizar'

    II Certo. Não há como distribuir dividendo sobre os 300 mil gasparzinhos que são os chamados lucros não realizados financeiramente. O dinheiro ainda não pingou, está apenas registrado contabilmente.

    III Lucro do exercício realizado são os 200 mil que já pingaram na conta e não que "ainda pingarão". Errado.

    IV Não é obrigatório.

    V. Verdade. A parcela realizada (efetivamente recebida) de lucro líquido do exercício são meros 200 mil e o dividendos são imponentes 300 mil. Assim, a Assembleia de acionistas poderá deliberar sobre constituir a chamada reserva de lucros a realizar.

    Resposta: Letra B.

  • I. Errado. A Reserva de Lucros a Realizar poderá ser constituída quando não existirem lucros realizados suficientes para o pagamento do dividendo obrigatório. Esta reserva somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Segundo o Manual FIPECAFI, seu objetivo é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada) pela companhia, quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro líquido do exercício. À medida que os lucros a realizar forem sendo recebidos, a reserva deverá ser proporcionalmente revertida, conforme registro abaixo:

    D – Reserva de Lucros a Realizar

    C – Lucros/Prejuízos Acumulados

    III. Errado. E o que é considerado como lucro não realizado? Segundo a Lei 6.404/76: Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) 

    Portanto,

    São considerados lucros não realizados: - Resultado positivo com equivalência patrimonial: a receita de equivalência patrimonial não ingressa no caixa. Portanto, a sua receita é considerada ganha, mas não realizada. Realização está ligado à entrada de dinheiro em caixa. - Lucro, rendimento, ganhos cuja realização financeira se dê no longo prazo. Aqui é o caso das vendas de longo prazo.

    IV. Errado. Um aspecto importante é anotar que a constituição desta reserva é facultativa