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Gabarito: C
Lei 9.784/1999
(V) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
(V) Art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
(F) Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
(F) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Um parêntese para aqueles que estão estudando para o INSS.
Art. 103-A, Lei 8.213/93 - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 54, Lei 9.784/99 - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Bons Estudos!
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Maiores de 18 anos e nao de 21 anos. Alternativa C
Questão cobrando lateralidade da lei.
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Anulação ato feito de boa fé= 5 anos
ato feito de má fé= qualquer tempo
ato feito de boa fé após 5 anos= Administração recorre ao PJ para anular o ato
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Acredito q essa questão é passível de anulação, pois o último item: ) Essa lei determina que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, Pois na lei fala maiores de 18 anos, e 21 anos é maior q 18 , agora se ela afirmasse, somente maiores de 18 , nesse caso estaria errada.
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Acredito q essa questão é passível de anulação, pois o último item: ) Essa lei determina que são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, Pois na lei fala maiores de 18 anos, e 21 anos é maior q 18 , agora se ela afirmasse, somente maiores de 18 , nesse caso estaria errada.
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Fazer propaganda na casa do k....
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Gab.: C
V – V – F – F.
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Sobre a assertiva:
"O prazo para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decairá em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Apenas uma ressalva:
O prazo se refere à limitação do tempo para a administração anular o ato. Logo, atos nulos e anuláveis podem ser "estabilizados" com o passar do tempo. Há uma exceção, contudo: atos manifestamente constitucionais não se estabilizam. O exemplo disto, retirado da jurisprudência do STF, é o da necessidade de concurso público para os que trabalham em cartórios, em cumprimento ao art. 236 da CF.
Lumos!
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III - Princípio da oficialidade.
IV - Maiores de 18 anos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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VERDADEIRA: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
VERDADEIRA: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento
do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
CORREÇÃO DA FALSA: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
CORREÇÃO DA FALSA: São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos,
ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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muito pertinente o comentário do Lucas, em especial para os concursos que cobram Direito Previdenciário, não só no caso do INSS
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A questão aborda diferentes temas relativos ao
processo administrativo e às disposições da Lei nº 9784/1999.
Vejamos as afirmativas da questão:
O
prazo para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decairá em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Verdadeira. A
Administração Pública possui prazo decadencial de cinco anos para anular atos
seus de decorram efeitos favoráveis aos destinatários, a contar da data do ato,
ressalvadas as hipóteses de comprovada má-fé, na forma do 54 da Lei nº
9784/1999.
Essa lei determina que a interpretação
da norma administrativa se dê da forma que melhor garanta o atendimento do fim
público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Verdadeira. O
artigo 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9784/1999, determina que, no
processo administrativo, deve ser observado o seguinte critério: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor
garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação
retroativa de nova interpretação".
Essa lei determina que compete ao
interessado dar impulso ao processo administrativo que trate de seus direitos,
sendo vedada a atuação de ofício de órgãos da Administração Pública nesse
sentido.
Falsa. Nos
processos administrativos a impulsão do processo será feita de ofício pela
Administração Pública e não pelo interessado, embora a impulsão de ofício do
processo deva ocorrer sem prejuízo da atuação do interessado, na forma do
artigo 2º, parágrafo único, XII, da Lei nº 9784/1999.
Essa lei determina que são capazes,
para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada
previsão especial em ato normativo próprio.
Falsa. São capazes, para fins de processo administrativo,
os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio,
conforme artigo 10 da Lei nº 9784/1999.
Assim, a
sequência correta é V-V-F-F e a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e os diversos dispositivos constantes em tal lei.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso XIII, do Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso XII, do Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"
Nesse sentido, conforme o artigo 5º, da citada lei, "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado." Portanto, compete ao interessado dar impulso ao processo administrativo que trate de seus direitos, sendo possível a atuação de ofício de órgãos da Administração Pública nesse sentido.
Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 10, da citada lei, "são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
Gabarito: letra "c".