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ID
283582
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IPHAN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no tocante ao patrimônio histórico, não é competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Não entendi a questão, pois consta no art 23: É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    IV) impedir a evasão, a destruição de obras e bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
  • Concordo com a Julia, pois a assertiva "C" apenas reproduz com outras palavras o conteúdo do item "IV" do artigo 23 da CF/88

    Eita Julia, mas tem um probleminha na opção "C". É que não podemos considerar sinônimos os termos "saída" e "evasão". Segundo o Houaiss, o verbo "sair", consiste simplesmente deixar um lugar e ir para outro local, seja ele, determinado ou não. Quanto ao termo "evasão", este consiste em ato ilegítimo, com o intúito de fugir do alcançe de algo ou alguém. Entendo que entre estes termos há uma relação de continente-conteúdo, onde a evasão alcança apenas parte do todo o sentido atribuído à palavra "saída".
    Assim, a simples "saída" de obras de arte nacionais para outros países não é, necessariamente, uma conduta furtiva acionadora do interesse de qualquer dos entes da República, v.g., o Museu de Olinda poderia ceder temporariamente, mediante autorização de seu curador,  peças de seu acervo da Arte Barroca para que as mesmas seja expostas num museu de Portugal. Dada hipótese, configuraria ipsis litteris o aduzido na assertiva "C", de forma legítima e legal, não provocando a intenção de "impedir" tal fato, mediante atuação dos entes.
  • Em relação à dúvida sobre a questão "C" eu entendo que "impedir a evasão" do art. 23, IV diga respeito a contrabando ou roubo.
     
    No caso da questão: "saída de obras",  entendo estar relacionada a uma "saída" lícita por venda ou mudança do proprietário, por exemplo, já que não foi mencionado nenhum ato ilícito na questão. 
  • Complementando o comentário anterior.

    Significado de Evasão                                                                                         

    s.f. Ação de evadir-se, de escapar da prisão; fuga.                                                                                  
    Fig. Saída: evasão de dólares.                                                                                                          

    saída
    (feminino de saído)

    s. f.

    1. Acto.Ato.Ato ou efeito de sair.ENTRADA
    24. Venda, procura (ex.: este produto tem muita saída).
    5. Exportação

    Ou seja, a saída da questão está com o significado de VENDA,EXPORTAÇÃO, e não de evasão que é o siginificado de algo ilícito como o contrabando.
  • GRAÇAS AOS PERTINENTES  COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA, ENTENDI BEM A DIFERENÇA ENTRE SAÍDA E EVASÃO DAS OBRAS DE ARTES E DE OUTROS BENS...

    O QUE EU NÃO CONSIGO ENTENDER DIREITO É O ENUNCIADO DA QUESTÃO QUANDO DIZ: " De acordo com a Constituição Federal de 1988, no tocante ao patrimônio históriconão é competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,"

    MARQUEI A OPÇÃO "A" POR ENTENDER QUE FAUNA E FLORA NÃO DIZEM RESPEITO A PATRIMÔNIO HISTÓRICO.
  •  A questão quer saber qual dos itens não apresenta uma Competência Comum, ou seja que não pertence ao Artigo 23 da CF88:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência = Promover a CulturaI
    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    Por exclusão sobra apenas a letra C.




  • Como que não pode a saída? E uma exposição de arte no exterior?. Tem um monte de exposição de arte itinerante. Não adianta só decorar a lei tem que ter um censo crítico também. 

  • Mas aí pode, Andre, na lei tem uma exceção.