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ID
2835970
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joaquim ingressou na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Conforme estabelecido no artigo 14 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sua progressão ocorrerá desde que atenda aos critérios gerais estabelecidos nesta lei, bem como seja observado, cumulativamente:

Alternativas
Comentários
  • § 1o Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.

    § 2o A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente:

    I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

    II - aprovação em avaliação de desempenho.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

  • O interstício dessa lei é somente 24 meses.

    O interstício da lei 11.091 ( plano de carreira dos tecnicos em Adm da educação) é apenas de 18 meses.

    Coloco essa observação porque tem concursos que cobram essas 2 leis para o mesmo cargo.

    Ex. UFCA e UFC para cargo administrador.