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A letra D não está correta, pois o regime de trabalho de 20 horas semanais não implica em dedicação exclusiva, apenas o regime de 40 horas implica na DE às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
A letra A também está incorreta, se no lugar de prioritariamente fosse excepcionalmente estaria correta.
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LETRA D
“Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
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GABARITO: D
@Manu, a letra D está correta sim, pois o que vem depois do "OU" refere-se somente ao regime de 40 horas.
O Professor das IFE será submetido ao regime de trabalho de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho ou de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
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Gente, cuidado com a leitura rápida....leia com calma.
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Queria uma dessas na minha prova :-)
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Nesse assunto, a lei não cita nenhum caso de prioridade, logo A e B estão erradas
O único caso de excepcionalidade é esse:
§ 1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.