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                                	Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: A)	 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
 
 B)	XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (GABARITO) 
 
 C)	XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 
 
 D) 		XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 
 
  E)	XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 
 
 
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                                Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, apenas quando estes forem previstos em legislação ordinária. - nos termos da Constituição É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer. - Deve-se atender as qualificações profissionais estabelecidas em lei A propriedade atenderá a sua função social de modo a não limitar o exercício do direito pelo proprietário.  É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida a de caráter paramilitar. - vedadas as de caráter paramilitar 
 
 
 
 
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                                XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. 
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                                A) Art.5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;   B)  Art.5. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;   C)  Art.5. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;     D) Art.5. XXII - é garantido o direito de propriedade;   Art.5. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;   Art.5. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;   E) Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Art.5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;   GABARITO LETRA (B)   
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                                A) A própria CF e leis promovem a isonomia material entre homens e mulheres. C) A lei pode restringir o direito. D) O atendimento à função social é uma limitação no uso da propriedade. E) Vedada a de caráter paramilitar.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                GB\B PMGO PCGO 
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                                Gabarito''B''.  Constituição Federal de 1988 (CF). XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Estudar é o caminho para o sucesso. 
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                                GABARITO: LETRA B 	Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 	XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; FONTE: CF 1988 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Análise das alternativas: Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, I, CRFB/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;". Alternativa B - Correta! Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;". Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;". Alternativa D - Incorreta. A função social limita o exercício do direito de propriedade, pois o proprietário não pode exercê-lo se não obedecer à função social. Art. 5º, CRFB/88: "(...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (...)". Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;". Gabarito: O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B. 
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                                Erro da D) A propriedade atenderá a sua função social de modo a não limitar o exercício do direito pelo proprietário.   Vai limitar sim, quando, por exemplo, o estado quiser desapropriar a moradia por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.   Art.5. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;