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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (GABARITO)
C) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
E) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, apenas quando estes forem previstos em legislação ordinária. - nos termos da Constituição
É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer. - Deve-se atender as qualificações profissionais estabelecidas em lei
A propriedade atenderá a sua função social de modo a não limitar o exercício do direito pelo proprietário.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo permitida a de caráter paramilitar. - vedadas as de caráter paramilitar
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XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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A)
Art.5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
B)
Art.5. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
C)
Art.5. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D)
Art.5. XXII - é garantido o direito de propriedade;
Art.5. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art.5. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
E)
Art.5. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art.5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;
GABARITO LETRA (B)
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A) A própria CF e leis promovem a isonomia material entre homens e mulheres.
C) A lei pode restringir o direito.
D) O atendimento à função social é uma limitação no uso da propriedade.
E) Vedada a de caráter paramilitar.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GB\B
PMGO
PCGO
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Gabarito''B''.
Constituição Federal de 1988 (CF).
XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 5º, I, CRFB/88: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;".
Alternativa B - Correta! Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;".
Alternativa C - Incorreta. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;".
Alternativa D - Incorreta. A função social limita o exercício do direito de propriedade, pois o proprietário não pode exercê-lo se não obedecer à função social. Art. 5º, CRFB/88: "(...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Erro da D) A propriedade atenderá a sua função social de modo a não limitar o exercício do direito pelo proprietário.
Vai limitar sim, quando, por exemplo, o estado quiser desapropriar a moradia por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Art.5. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;