SóProvas


ID
2836864
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores, sendo que a aplicação da punição, por parte do superior hierárquico, é um poder-dever, pois se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública. Esta hipótese refere-se ao exercício de poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores. O poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

  • A questão tentou dar uma enrolada, meteu aquele enunciado maroto, falando "por parte do superior hierárquico", induzindo o pobre concurseiro a cair na pegadinha clássica. Porém, lembrem-se, falou em PUNIÇÃO, esqueçam todos os outros poderes e se atentem somente a dois:


    FALOU EM PUNIÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PODER DISCIPLINAR

    FALOU EM PUNIÇÃO DE PESSOAS QUE NÃO TEM NADA A VER: PODER DE POLÍCIA


    Gabarito: A.

  • Cai na pegadinha da banca igual mosca no mel :(

  • essa eu errei bonito

  • Cabe diferenciar também o poder de polícia do poder discipli-nar. Este é conferido à Administração para punir as irregularidades praticadas pelos seus servidores ou pessoas submetidas à disciplina administrativa (contratados), enquanto, no exercício do poder de polícia, a Administração ultrapassa o seu âmbito interno e impõe obrigações a particulares, podendo fiscalizar o cumprimento de tais obrigações e aplicar sanções, em caso de inobservância. 

  • GABARITO A

     

    Poder hierárquico- é aquele conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos orgãos públicos, bem como para ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação. Essa espécie é conferida ao administrador para organizar toda a estrutura da Administração e fiscalizar a atuação que ali se encontra.

     

    Poder disciplinar- é aquele conferido ao administrador para aplicação de sançoes e penalidades aos seus agentes, em vista da prática de infraçoes de caráter disciplinar. Tais sançoes devem ter natureza administrativa: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria. 

     

    Não aplicar a punição caracteriza crime de condescendência, de acordo com o art. 320 do CP. " deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado"

  • Poder disciplinar: aplicar sanções (internamente ou quem possua vinculo) e apurar infrações por meio de PAD (garantindo contraditório e ampla defesa).


    OBS: falou em vinculo geral não é poder disciplinar é poder de polícia, para ser poder disciplinar tem que ser vinculo específico/especial.



    Poder Hierárquico: organizar a estrutura hierárquica, distribuir funções, rever os atos dos subordinados e delegar ou avocar funções.


    Poder de polícia: restringir, condicionar ou limitar direitos individuais em prol da coletividade a fim de garantir o interesse público, em regra, polícia adm. afeta bens e atividades e tem caráter preventivo, já a polícia judiciária afeta pessoas e tem caráter repressivo.


    DICA: SE ATENTEM AOS VERBOS!


    #ESTUDAQUEPASSA

  • Atenção aos colegas que erraram a questão como eu. Parte da doutrina diz que a sanção aplicada ao servidor público por infração funcional é decorrente de um poder disciplinar DECORRENTE do poder hierárquico. A outra espécie de poder disciplinar é chamada de PURA, quando aplicada aos particulares que possuam algum vínculo específico com a administração pública.


    Apesar de essa classificação fazer sentido, sugiro aos colegas que desprezem-na como eu farei, haja vista que poder confundir na hora de resolver uma questão objetiva. Eu, por exemplo, errei a questão porque pensei no poder disciplinar decorrente do poder hierárquico, o que acabou me induzindo a marcar a "C". Bobeira.

  • Se falar em aplicar punições ou penalidades sempre será poder disciplinar. O enunciado tenta confundir falando do poder hierárquico, este até tem viés disciplinar quando apura infrações, mas apurar não é aplicar.

  • Complementando as respostas já postadas:

    O enunciado diz que "(...) a aplicação da punição, por parte do superior hierárquico, é um poder-dever (...)"

    Desta forma, fica claro o aspecto vinculado do poder disciplinar (gabarito letra A).

    Lembrando que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar (imediata), e indiretamente do poder hierárquico (mediata).

    Vale ler atentamente os enunciados para quaisquer menções deste tipo.

    Bons estudos a todos.

  •  

    Poder disciplinar

  • Obrigada! Régis Victor. Ótimo comentário!

  • Poder Disciplinar

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

    Letra. A

  • Questão mal formulada passível de anulação

    pois não deixa claro a hipótese que se refere, no Enunciado ele diz que a lei permite sendo que no ordenamento jurídico

    a lei obriga o agente publico enquanto ao particular ela permite tudo que não é proibido, depois fala que na situação hipotética o superior se recusa a agir e em seguida pergunta qual o hipótese se refere a questão dando entender que o gabarito seria a alternativa B

  •    • Punição em servidores ou particulares com vínculo com a administração pública? Poder disciplinar.

       • Punição em particulares sem vínculo com a administração pública? Poder de polícia.

  • FALOU EM PUNIÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PODER DISCIPLINAR...

    GB A

    #pmgo

  • FALOU EM PUNIÇÃO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PODER DISCIPLINAR...

    GB A

    #pmgo

  • GABARITO: LETRA A

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas

    por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    ESQUEMATIZANDO:

    Se a Administração Pública...

    Aplicar sanção ao servidor público >>> à sanção decorre imediatamente do Poder Disciplinar e indiretamente do Poder Hierárquico. Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Aplicar sanção ao particular que esteja sujeito à disciplina interna da Administração >>> à sanção decorre do Poder Disciplinar. Exemplo: a aplicação de multa a contratado administrativo que descumpre cláusulas contratuais.

    Aplicar sanção ao particular que NÃO tem relação específica com a Administração >>> à sanção decorre do Poder de Polícia. Exemplo: a fiscalização, pelo Poder Público, das condições do veículo utilizado como táxi, bem como a aferição do taxímetro.

    O entendimento acima é muito importante.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa D: errada, não correspondendo ao enunciado. O Poder Punitivo Estatal é consubstanciado na seara do Direito Penal.

    Alternativa E: errada, tendo em vista que o Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.