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CF
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Lei 8987/1995
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Correta, A
II - Errada - Alguns serviços públicos podem ser prestados pelo particular, como por exemplo os serviços de educação, saúde e transporte.
Atenção ao item III:
De fato, o princípio da continuidade do serviço público corresponde à impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido. PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA, em algumas hipóteses legais, o INADIMPLEMENTO do usuário poderá acarretar a paralisação do serviço, como no caso do corte de Energia Elétrica residencial, pela falta contínua de pagamento.
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Gabarito: A questionável
Se embora contínuo há possibilidade de paralisação da prestação de serviço público, como nos casos de inadimplemento do usuário com prévio aviso (corte de energia elétrica, p.ex.), acho forçar muito a barra dizer que existe "pleno direito dos administrados" a que não seja suspenso ou interrompido.
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I. Apesar de o Estado assumir como própria, a prestação do serviço público pode ser prestada diretamente ou, sob o regime de Direito Público, por alguém qualificado pelo Estado. Correta.
O Poder Constituinte Originário determina que o Poder Público preste os serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE por meio de licitação. vide art. 175, caput, da CF/88.
II. Pelo fato de o serviço público ser reputado imprescindível e necessário, a sua prestação deve, necessariamente, ser realizada diretamente pela Administração Pública. Errada.
Aqui entra a lógica. Se o item I está correto, o II, obrigatoriamente, está errado.
III. O princípio da continuidade do serviço público corresponde à impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido. A banca considerou Correta.
O serviço público deve ser prestado de forma contínua?
Sim. Por imposição legal, a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
Serviço adequado é o que satisfaz, dentre outras, as condições de continuidade.
Serviço contínuo é serviço ininterrupto? Por óbvio que não.
Vide art. 6º, §3º, da Lei nº 8.987/95 que autoriza a interrupção em situação de emergência ou após prévio-aviso, quando
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interessa da coletividade.
Nesse sentido, conclui-se que os administrados não têm o pleno direito a que o serviço público não seja suspenso ou interrompido.
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ABSURDO CONSIDERAR PLENO DE DIREITO DE QUE O SERVIÇO NÃO SEJA SUSPENSO OU INTERROMPIDO, SE FOSSE PELO MENOS FALANDO DA ADMNISTRAÇÃO, MAS DOS ADMINISTRADOS!!!!
MANDA ALGUÉM DEIXAR DE PAGAR A LUZ POR UM MÊS, SENDO QUE O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA É UM SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO POR MEIO DE CONCESSÃO.
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O item III está ERRADO!!! Ele teria que citar as exceções. A interrupção é possível, inclusive, para garantir outro princípio: a segurança dos usuários!
Nenhuma norma ou princípio é absoluto!
Existem exceções para o princípio da continuidade do serviço público: interrupção por emergência, por ordem técnica (manutenção) ou inadimplemento (respeitado o interesse da coletividade), estes dois últimos com exigência de prévio aviso.
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Questão estranha: além do erro na afirmativa III, há ainda um erro na assertiva I ao se referir a "regime de direito público" quando o serviço público não for prestado de forma direta - na verdade, o serviço pode ser prestado sob o regime de direito público ou privado ("misto"), a depender da natureza da entidade para a qual a prestação for outorgada ou concedida.
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DIFÍCIL ESTUDAR TANTO PARA UM EXAMINADOR QUE PARECE QUE NUNCA LEU NADA NA VIDA FAZER UMA QUESTÃO DESSAS, A III ESTÁ ERRADA.
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é nós estudamos para tentar melhorarmos nossas vidas..ai vem uma banca e faz uma questão dessa...vai entender...a III esta errada é possivel interromper, desde que seja em caso de aviso previo ou emergencial.
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Dei a III como errada pela palavra ''impossibilidade'', nós que estudamos sabemos que existe exceções.
:(
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Para mim o gabarito é a letra D
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Passível de anulação ou mudança de gabarito, pois há exceções quanto ao interrompimento dos serviços.
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Princípio da continuidade.
O serviço público diz respeito as atividades do Estado, de modo que não pode haver interrupção desses serviços, por isso que é vedada a greve do funcionário público, já que pode ocasionar a quebra da continuidade dos serviços, que causarão inúmeros transtornos para o Estado, além da coletividade.
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Vedada greve do servidor público?
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Fonte: Migalhas
O STF consolidou, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (lei 7.783/89) aos servidores.
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Entendo que o direito não é PLENO, visto que, há casos em que o serviço pode ser suspenso
Enfim, gabarito LETRA A
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Gente essa questão é passível de anulação. Errei porque achava que era letra D. Muito estranho esse texto.
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Para mim o trecho "(...) o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido." forçou a barra, é como se não houvesse exceções.
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Gabarito altamente questionável. É verdade que o administrado tem direito a continuidade do serviço, mas esse direito comporta exceções. Portanto, tal prerrogativa passa longe de ser plena, como afirma o item III.
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Redação sofrível.
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Uma hora as bancas tomam a regra como errada, outra hora tomam como certa. Assim fica difícil.
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A Assertiva III está estranha, porém correta.
É exatamente isso o que, em regra, significa o princípio da Continuidade.
Prestação Interrupta salvo as exceções.
Prestação Interrupta seria a impossibilidade de interromper o fornecimento, ou seja, a garantia do pleno direito de não ser suspenso ou interrompido.
A banca citou apenas o conceito do princípio, o que não torna a assertiva errada.
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a III está errada. ela afirma ser IMPOSSÍVEL a suspensão do serviço público. Todos sabemos que a exceções ao principio da continuidade.
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Analisando novamente. essa questão está errada, mas porque o examinador não soube redigir.
III. O princípio da continuidade do serviço público corresponde à impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido.
O erro está aqui, existem hipóteses em que ensejam a sua interrupção.
III. O princípio da continuidade do serviço público corresponde à impossibilidade de sua DESCONTINUIDADE.
Essa redação faria a assertiva III ficar correta, porque apesar de haver as hipóteses de interrupção, estas não são consideradas como descontinuidade do serviço público, ou seja, ainda que interrompido ele é considerado contínuo. E o fundamento disso está aqui:
Art. 6º
§ 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Odeio banca pequena! Assim fica difícil ser aprovada, queridos!
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Para quem está questionando o item III, é necessário relacionar ao conceito do princípio apresentado, e que está indubitavelmente certo. Fazer uma interpretação extensiva ocasiona equivocos.
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Fiz por eliminação, mas em uma prova de certo ou errado não marcaria o item III como correto.
Essa parte de serviços públicos é muito densa. Uma hora doutrinador fala que o conceito é X, outro fala que é Y.
A maneira é ir se acostumando com a banca.
Dica: escolha o assunto e filtra pela banca desejada.
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Princípio: Verdade Inquestionável
Excessões: Fogem ao princípio, mas não o altera (O princípio continua sendo o mesmo!)
Trazendo essa noção ao item III
Princípio: "...impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido".
Excessões (NÃO ALTERAM O PRINCÍPIO): razões de ordem técnica, inadimplemento e emergência.
Outra forma de raciocinar sobre isso (Não sei se faz muito sentido):
Se o texto estivesse escrito assim:
O princípio da continuidade do serviço público corresponde, via de regra, à impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido.
O termo "via de regra", acredito eu, iria dirimir qualquer dúvida quanto à possibilidade da existência de exceções ao princípio. Ora, partindo desse pressuposto e considerando que "via de regra" é um termo acessório, então ele poderia ser ocultado, configurando-se como um pressuposto/subentendido da afirmativa do item, logo o leitor teria que inferir isso do conhecimento prévio. Sendo assim, a afirmativa poderia ser escrita sem o termo "via de regra" sem prejuízo do seu sentido e da possibilidade da existência de eventuais referências externas (nesse caso as excessões).
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JÁ MANDEI A NOTIFICAÇÃO DE ERRO.
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sempre há exceções!
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Gente, eu também havia errado esta questão, pois achei que o item III estava errado. Porém, relendo agora percebo que o item III apenas descreve o princípio da continuidade. Como sabemos, ele comporta exceções, mas a questão não entra nesse mérito. A questão apenas define o princípio da continuidade. Acredito que é isso :)
Alternativa correta: Letra A
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A banca simplesmente apresentou a definição do princípio, em momento algum há direta menção à lei e suas exceções. Portanto, não há o que ser questionado no item III.
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III totalmente equivocada em sua redação. Em que pese exista o princípio da continuidade dos serviços públicos, este não é absoluto, admitindo em algumas hipóteses a sua interrupção.
SEM GABARITO
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A questão trata de serviços públicos. De
acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao poder público
prestar serviços públicos. Essa prestação pode ser feita diretamente pelo
Estado ou indiretamente por meio de concessão e permissão de serviços público a
particulares.
A questão adota, em seu enunciado, concepção
de serviço público desenvolvida pelo autor Celso Antônio Bandeira de Mello.
Para esse autor, serviço público é uma utilidade ou comodidade oferecida pelo
Estado, direta ou indiretamente, mas sempre sob regime de direito público. Nas
palavras do autor:
serviço
público é a prestação consistente no oferecimento, aos administrados em geral de
utilidades ou comodidades materiais8 (como água, luz, gás, telefone, transporte
coletivo etc.) singularmente fruíveis pelos administrados que o Estado assume
como próprias, por serem reputadas imprescindíveis, necessárias ou apenas
correspondentes a conveniências básicas da Sociedade, em dado tempo histórico. Aliás, é por isto que as presta sob regime
de Direito Público, diretamente ou através de alguém por ele qualificado para
tanto. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São
Paulo: Malheiros, 2010, p. 674 e 675, grifos nossos.)
Os serviços públicos são regidos pelo
princípio da continuidade do serviço público. De acordo com Celso Antônio
Bandeira de Mello, o princípio da continuidade do serviço público significa que
“a
impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que
não seja suspenso ou interrompido"( MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010,
p. 678).
Feitas
essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
I.
Apesar de o Estado assumir como própria, a prestação do serviço público pode
ser prestada diretamente ou, sob o regime de Direito Público, por alguém
qualificado pelo Estado.
Verdadeira. De acordo com Celso Antônio
Bandeira de Mello, os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo
Estado ou por pessoa qualificada pelo Estado sempre sob regime de direito
público.
II.
Pelo fato de o serviço público ser reputado imprescindível e necessário, a sua
prestação deve, necessariamente, ser realizada diretamente pela Administração
Pública.
Falsa. Os serviços públicos podem ser
prestados diretamente pelo Estado ou de forma indireta, mediante concessão ou
permissão de serviço público a particulares, na forma do artigo 175 da
Constituição Federal.
III.
O princípio da continuidade do serviço público corresponde à impossibilidade de
sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou
interrompido.
Verdadeira. A afirmativa reproduz o conceito
de continuidade de serviço público de Celso Antônio Bandeira de Mello. De
acordo com o autor continuidade do serviço público é a impossibilidade de sua
interrupção e o direito dos usuários a que o serviço não seja suspenso ou
interrompido.
Assim, as afirmativas I e II são verdadeiras e
a alternativa correta é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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totalmente errada a alternativa III , EXISTEM CASOS QUE PODERÁ HEVER INTERRUPÇÕES!