SóProvas


ID
2837014
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tício, pessoa física, capaz, titular de direito individual, deu início a um processo administrativo no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. Com a finalidade de averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão no processo iniciado por Tício, o órgão competente deu início às atividades de instrução.


No que diz respeito à instrução, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A)

     

    Art. 26, §2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

    B) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    C) Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

    D) Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • No que diz respeito à instrução, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

  • Prazos previstos na Lei 9784/99:

    - Intimação de atos - 3 dias úteis (art. 26)

  • A Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Correto

    B A Administração Pública não poderá adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, ainda que, motivadamente, em caso de risco iminente. (pode ser cautelosa)

    C Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação não implicará arquivamento do processo. (se o interessado não entregar a documentação o processo é arquivado)

    D Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.  (prazo de 10 dias)


  • Lei 9.784/1999

    Art. 41 - Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    Gab. A

  • Alguns colegas estão fazendo confusão no prazo estipulado na Alternativa D, dizendo ser 3 dias, porém, o correto é 10 dias. A questão diz que refere-se à instrução, logo não faz referência ao § 2º do art. 26 (Da Comunicação dos Atos).

    Artigo 44: "Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Logo, o candidato deve atentar-se a não se deixar levar por quaisquer comentários errôneos de alguns colegas, o correto é que além da análise do comentário faz-se também a análise na letra da lei.

  • PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.

    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;

    ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS. 

    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     

    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

    Créditos ao colaborador: Cassiano (qciano)

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. É exatamente nesse sentido a previsão legal do art. 41 da lei 9.784/99: “Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.”

    B) INCORRETA. Após o encerramento da fase de instrução no Processo Administrativo Federal, a REGRA é que seja oportunizada a manifestação do interessado no prazo de 10 dias; contudo, se houver RISCO IMINENTE, dispensa-se essa manifestação prévia. É o que podemos deduzir da dicção dos arts. 44 e 45 da lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 44. “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”

    Art. 45. “Em caso de RISCO IMINENTE, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.”

    Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.

    Portanto, a assertiva está ERRADA, já que nem sempre as providências acautelatórias exigem prévia oitiva do interessado.

    C) INCORRETA. Nesse caso, haverá sim arquivamento do processo, conforme o art. 40 da lei 9.784/99: “Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.”

    D) INCORRETA. O referido prazo máximo é de 10 dias, e não de 15 dias, nos termos do art. 44 da lei 9.784/99: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”

    GABARITO: LETRA “A”

  • A questão aborda diversos temas relativos ao processo administrativo e às disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos as alternativas da questão:

    A) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    Correta. A intimação dos interessados para ciência de decisão ou efetivação de diligências em processos administrativos será determinada pelo órgão competente em que tramita o processo (artigo 26 da Lei nº 9.784/1999).

    A intimação deverá conter a identificação do intimado, o nome do órgão ou entidade administrativa, a finalidade da intimação, data, hora e local em que o interessado deve comparecer, se o interessado deve comparecer pessoalmente ou se fazer representar, informação da continuidade do processo, independentemente do comparecimento do interessado, indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes (artigo 26, §1º, da Lei nº 9.784/1999).

    A intimação deverá ser realizada observando a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento (artigo 26, §2º, da Lei nº 9.784/1999).

    A intimação pode ser efetuada por meio de ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento ou por outro meio, desde que fique assegurado a ciência do interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação será efetuada por publicação oficial.

    Com relação à intimação de provas e diligências, o artigo 41 da Lei nº 9784/1999 determina que “os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização".

    Verificamos, então, que a alternativa reproduz o disposto no artigo 41 da Lei nº 9.784/1999

    B) A Administração Pública não poderá adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, ainda que, motivadamente, em caso de risco iminente.

    Incorreta. De acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999," em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado".

    C) Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação não implicará arquivamento do processo.

    Incorreta. De acordo com o artigo 40 da Lei nº 9784/1999, “quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo".

    D) Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. 

    Incorreta. Encerrada a instrução o prazo para manifestação do interessado é de dez dias, e não de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado, na forma do artigo 44 da Lei nº 9784/1999.

    Gabarito do professor: A.