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ALTERNATIVA A)
Art. 26, §2º. A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
B) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
C) Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
D) Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
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No que diz respeito à instrução, a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que:
Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
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Prazos previstos na Lei 9784/99:
- Intimação de atos - 3 dias úteis (art. 26)
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A Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Correto
B A Administração Pública não poderá adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, ainda que, motivadamente, em caso de risco iminente. (pode ser cautelosa)
C Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação não implicará arquivamento do processo. (se o interessado não entregar a documentação o processo é arquivado)
D Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. (prazo de 10 dias)
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Lei 9.784/1999
Art. 41 - Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.
Gab. A
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Alguns colegas estão fazendo confusão no prazo estipulado na Alternativa D, dizendo ser 3 dias, porém, o correto é 10 dias. A questão diz que refere-se à instrução, logo não faz referência ao § 2º do art. 26 (Da Comunicação dos Atos).
Artigo 44: "Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Logo, o candidato deve atentar-se a não se deixar levar por quaisquer comentários errôneos de alguns colegas, o correto é que além da análise do comentário faz-se também a análise na letra da lei.
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PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
Créditos ao colaborador: Cassiano (qciano)
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O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
A) CORRETA. É A RESPOSTA. É exatamente nesse sentido a previsão legal do art. 41 da lei 9.784/99: “Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.”
B) INCORRETA. Após o encerramento da fase de instrução no Processo Administrativo Federal, a REGRA é que seja oportunizada a manifestação do interessado no prazo de 10 dias; contudo, se houver RISCO IMINENTE, dispensa-se essa manifestação prévia. É o que podemos deduzir da dicção dos arts. 44 e 45 da lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 44. “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”
Art. 45. “Em caso de RISCO IMINENTE, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.”
Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.
Portanto, a assertiva está ERRADA, já que nem sempre as providências acautelatórias exigem prévia oitiva do interessado.
C) INCORRETA. Nesse caso, haverá sim arquivamento do processo, conforme o art. 40 da lei 9.784/99: “Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.”
D) INCORRETA. O referido prazo máximo é de 10 dias, e não de 15 dias, nos termos do art. 44 da lei 9.784/99: “Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.”
GABARITO: LETRA “A”
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A questão aborda diversos temas relativos ao processo administrativo e
às disposições da Lei nº 9.784/1999. Vejamos as alternativas da questão:
A) Os interessados serão intimados de prova ou
diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se
data, hora e local de realização.
Correta.
A intimação dos interessados para ciência de decisão ou efetivação de
diligências em processos administrativos será determinada pelo órgão competente
em que tramita o processo (artigo 26 da Lei nº 9.784/1999).
A
intimação deverá conter a identificação do intimado, o nome do órgão ou
entidade administrativa, a finalidade da intimação, data, hora e local em que o
interessado deve comparecer, se o interessado deve comparecer pessoalmente ou
se fazer representar, informação da continuidade do processo, independentemente
do comparecimento do interessado, indicação dos fatos e fundamentos legais
pertinentes (artigo 26, §1º, da Lei nº 9.784/1999).
A
intimação deverá ser realizada observando a antecedência mínima de três dias
úteis quanto à data de comparecimento (artigo 26, §2º, da Lei nº 9.784/1999).
A
intimação pode ser efetuada por meio de ciência no processo, por via postal com
aviso de recebimento ou por outro meio, desde que fique assegurado a ciência do
interessado. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio
indefinido a intimação será efetuada por publicação oficial.
Com
relação à intimação de provas e diligências, o artigo 41 da Lei nº 9784/1999
determina que “os interessados serão intimados de
prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis,
mencionando-se data, hora e local de realização".
Verificamos,
então, que a alternativa reproduz o disposto no artigo 41 da Lei nº 9.784/1999
B) A Administração Pública não poderá adotar
providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, ainda que,
motivadamente, em caso de risco iminente.
Incorreta.
De acordo com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999," em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do
interessado".
C) Quando dados, atuações ou documentos solicitados
ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não
atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação
não implicará arquivamento do processo.
Incorreta. De acordo com o artigo 40 da Lei nº 9784/1999,
“quando dados, atuações ou documentos solicitados
ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não
atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação
implicará arquivamento do processo".
D) Encerrada a instrução, o interessado terá o
direito de manifestar-se no prazo máximo de 15 dias, salvo se outro prazo for
legalmente fixado.
Incorreta.
Encerrada a instrução o prazo para manifestação do interessado é de dez dias, e
não de 15 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado, na forma do artigo
44 da Lei nº 9784/1999.
Gabarito
do professor: A.