SóProvas


ID
2837704
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade administrativa, de forma geral, sublegal ou infralegal, deve restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei, ou seja, existe a necessidade de garantir que a atuação do Poder Executivo nada mais seja que a concretização do preconizado em lei. Esse contexto relaciona-se a qual princípio específico?

Alternativas
Comentários
  • Mata-se a questão, em: "... restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei (...) concretização do PRECONIZADO EM LEI." = LEGALIDADE

  • GABARITO LETRA E 

     

    a) Impessoalidade 

     b) Boa-fé 

     c) Moralidade 

     d) Pessoalidade 

     e) Legalidade - Atuação segundo a lei e o direito.  

  • Gabarito E


    Princípio da Legalidade


    Diferentemente do cidadão comum que pode fazer, ou deixar de fazer, qualquer coisa que não seja proibido por lei, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, a Administração além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. O princípio da legalidade dessa forma pode ser visto sob duas perspectivas: Primeira: Para todos os particulares. Aqui o particular pode fazer tudo o que a lei não proíba e está previsto no art. 5º II da CF/88 “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Segundo: Para toda administração pública. Aqui a administração somente pode fazer o que a lei determina ou autoriza e em caso de omissão da lei a administração não pode agir.

  • Lembrando da diferenciação entre lei em sentido amplo :

    Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.



    lei em sentido estrito:  só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei


    #Nãodesista#estámaispertoquenunca!

  • Lembrando da diferenciação entre lei em sentido amplo :

    Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.



    lei em sentido estrito:  só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei


    #Nãodesista#estámaispertoquenunca!

  • Lembrando da diferenciação entre lei em sentido amplo :

    Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.



    lei em sentido estrito:  só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei


    #Nãodesista#estámaispertoquenunca!

  • Lembrando da diferenciação :

    Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.



    lei em sentido estrito:  só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei


    #Nãodesista#estámaispertoquenunca!

  • È o principio da Legalidade, segundo o qual só poderá haver restrições a liberdade individual por meio de lei. Ou seja, a norma legal é o instrumento legitimo para limitar as liberdades publicas. No entanto, a despeito desse teor, tal principio divide-se em acepções distintas, na medida em que é modificado o seu destinatário, Isso ocorre porque o regime juridico cujos particulares atuam não é o mesmo em que o Estado opera. Fundamentalmente, o Estado gere a coisa publica, razão pela qual o seu espaço de liberdade deve normativamente regulado. 

    Nesse sentido, os particulares podem fazer tudo aqui que não seja proibido em lei, quer dizer, eles são donos da sua existencia, donde são sujeitos ativos de direitos de liberdade. Bem por isso, formulam contratos, elegem suas proprias finalidades, praticam ações ou omissões conforme o seu querer. No entanto, como foi dito, são limitados naquilo em que a lei os proibem. Logo, não podem executar contratos que lesem a sociedade, assim tambem é vedado a eles praticar ações ou omissões ilicitas.

    Por outro lado, o Estado de Direito é regido pela lei. Mais ainda quando se tratar da Adm publica, a qual esta umbilicalmente ligada com a gerência dos interesses coletivos. Por ser exatamente assim, o Administrador não poderá fazer nada que não esteja autorizado em lei, significa dizer que a omissão da lei não enseja atribuição de competencia para a Admnistração atuar, antes exige-se a sua inercia. Já foi dito por um jurista que a Admnistração é serva da lei, é o braço do Legislativo. Portanto, serão nulos os atos administrativos que não estejam admitidos em lei.

  • LETRA E

     

    De acordo com o princípio da legalidade, a Administração Pública está vinculada à legalidade ESTRITA, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

     

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir


    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

  • A atividade administrativa, de forma geral, sublegal ou infralegal, deve restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei, ou seja, existe a necessidade de garantir que a atuação do Poder Executivo nada mais seja que a concretização do preconizado em lei bem explicatino ! letra E

    Legalidade  

  • A atividade administrativa, de forma geral, sublegal ou infralegal, deve restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei, ou seja, existe a necessidade de garantir que a atuação do Poder Executivo nada mais seja que a concretização do preconizado em lei bem explicatino ! letra E

    Legalidade  

  • LEIGALIDADE



  • A - Impessoalidade: “O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

    B - Boa-fé: originária do Direito Privado, revelando-se como norma de comportamento leal, ou ainda, como modelo de conduta social, ao qual a pessoa deve ajustar a sua própria conduta, atuando com honestidade, lealdade e probidade.

    C - Moralidade: é definido como a "atuação, segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". É o que se extrai do artigo parágrafo únicoIV, da Lei 9784/99.

    D - Pessoalidade: a pena deve ser aplicada somente ao autor do fato e não a terceiros.

    E - Legalidade: segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.

    Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.  Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos. 

  • Correta, E


    Administração Pública -> só pode fazer aquilo que estiver EXPRESSAMENTE previsto em LEI. -> é mais restritivo


    Particulares -> podem fazer tudo aqui que NÃO for proibido em LEI -> é mais amplo.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • Atuação da Administração Pública segundo o princípio da legalidade: "nada sem lei" e "nada contra a lei".

    Esse princípio é mitigado nos casos de estado sítio, estado de defesa e medida provisória. Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo nesses casos não se trata do exercício da função administrativa:

    estado sítio e estado de defesa: função política;

    medida provisória: função atípica, legislar.

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    (autonomia de vontade - Particular)

    - Art. 5°, II, CF/88 = Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    - o particular só deixará de agir quando a lei proibir.

    - o particular poderá fazer tudo o que a lei não proíbe

    (autonomia de vontade - Agentes Públicos)

    - A Administração Pública só poderá fazer o que a lei permitir

    FONTE: Guilherme Sá QC

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Não se relaciona com o disposto no comando.

    Letra B: incorreta. A boa-fé não é propriamente um princípio e está intimamente ligada ao princípio da moralidade, tratado na Letra C.

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: incorreta. Inexiste tal princípio. O correto seria “princípio da IMpessoalidade” (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”), significando que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra E: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), exatamente como trouxe o comando. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Gabarito: Letra E.