-
GABARITO A
Delegação é o ato de conferir a outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante.
Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e também para órgãos e agentes NÃO subordinados hierarquicamente.
NÃO podem ser objeto de delegação:
- Edição de ato de caráter normativo;
- Decisão de recurso administrativo;
- Matérias de competência exclusiva.
-
Na delegação pode haver subordinação ou não. Um exemplo de delegação em que não há subordinação é a delegação de serviço público a particulares.
-
Gabarito letra A
Segundo a Lei 9784 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.):
Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Na delegação pode haver ou Não subordinação.
Lembrando que não podem ser delegado a sua cenora:
- Matérias de Competência Exclusiva.
- ato de caráter NOrmativo;
- Decisão de Recurso Administrativo;
Já a AVOCAÇÃO, deve haver necessariamente Hierarquia, pois ela ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado.
Segundo a Lei 9784/99, a avocação será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
-
A correta, vide art. 12
B incorreta, vide art. 14, §2º
C incorreta, vide art. 14, caput
D incorreta, vide art. 13
E incorreta, vide art. 12
todos da lei 9784/99
-
DELEGAÇÃO: TEM QUE PUBLICAR NO DOU, NÃO PRECISA DE HIERARQUIA.
AVOCAÇÃO: PRESSUPÕE VÍNCULO HIERÁRQUICO, NÃO PRECISA PUBLICAR NO DOU.
-
Gab: A
De acordo com Lei 9784 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda, que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Bons estudos.
-
Pense num remédio muito ruim que você não pode delegar para que alguém tome em seu lugar... Pensou? Esse remédio é o DENOREX.
Não podem ser objeto de delegação a competência:
DE -> DEcisória
NOR -> NORmativa
EX -> EXclusiva
Vide art. 13 da Lei nº 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal
Obs.: Sei que a dica é ridícula, mas ajuda a decorar...
-
Delegação:
Transferância de funções de um agente a outro, normalmente de plano hierarquico inferior.
Transfere o exercício de competência a outro órgão ou agente, subordinado ou não. Delegar é a regra, somente obstada se houver impedimento legal (entendimento majoritário). Não é possível: atos normativos, recursos administrativos e atos de competência exclusiva.
-
ヽ(^o^)丿Gab A
Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Fonte: Direito Administrativo esquematizado
-
A - Pode ser feito para órgãos ou agentes subordinados. [CERTO]
B - É irrevogável pela autoridade delegante. [ERRADO - REVOGÁVEL]
C - A delegação prescinde de publicação em meio oficial. [ERRADO - É necessária a publicação oficial]
D - Toda competência pode ser delegada. [ERRADO - CE.NO.RA não pode ser delegado]
E - Deve existir subordinação hierárquica entre os envolvidos.[ERRADO - Pode ser para órgão subordinado ou não]
-
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃOOOOOOOOOOOOOOOO lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
________
DELEGAÇÃO: TEM QUE PUBLICAR NO DOU ( DIÁRIO OFICNAL DA UNIÃO ), NÃO PRECISA DE HIERARQUIA.
AVOCAÇÃO: PRESSUPÕE VÍNCULO HIERÁRQUICO, NÃO PRECISA PUBLICAR NO DOU.
-
errei a questão por conta da palavra prescinde
-
a) pode ser feito para órgãos ou agentes subordinados.
CORRETA.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
b) é irrevogável pela autoridade delegante. E
Art. 14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
c) a delegação prescinde de publicação em meio oficial. E
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
d) toda competência pode ser delegada. E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
e) deve existir subordinação hierárquica entre os envolvidos. E
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
L u m o s
-
Gabarito: letra A
Lembrando que, a lei sobre este assunto é: 9784/99
-
Prescinde = sinônimo de dispensar, desonerar, isentar, desobrigar, não precisa de.
As bancas CESPE e FCC, amam esta palavra - Fique esperto!
-
Prescinde =DISPENSA
-
GABARITO A
A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
-
Letra a
Competência: é requisito vinculado. O ato deve ter sido praticado pelo agente competente assim definido em legislação (razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições). Tem como características:
a) Improrrogabilidade: Irrenunciável; Obrigatoriedade e Imprestável
b) Delegabilidade : Em regra os atos são delegáveis, salvo os de competência exclusiva, os atos normativos e as decisões de recurso.
Obs.: a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e também para órgãos e agentes NÃO subordinados hierarquicamente.
-
A avocação sim, necessita de subordinação. GAB A
-
v DELEGAÇÃO
· Ato discricionário, temporário e revogável
· Não exige subordinação ou hierarquia para delegação.
· Se existir hierarquia, independerá de consentimento, ato unilateral.
· Se não houver hierarquia, dependerá de concordância, ato bilateral.
· Transfere a competência e não a titularidade
· Não podem ser objeto de delegação:
Ø Edição de atos de caráter normativo
Ø A decisão de recursos administrativos
Ø As matérias exclusivas dos órgãos competentes.
v AVOCAÇÃO
· Chamar para si funções que foram originalmente atribuídas a um subordinado.
· Só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.
· Atribuída a órgão hierarquicamente inferior
-
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica. Não pode haver impedimento legal. Deve ser de apenas parte da competência. Deve ser feita por prazo determinado.
-
A delegação pode ser Vertical (quando a uma hierarquia), ou Horizontal (quando não há hierarquia, podendo ser órgãos diferentes).
-
OUTRA QUESTÃO DA IADES:
Acerca da competência para a prática do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
a) Se não houver impedimento legal, parte da competência pode ser delegada.
b) Não pode ser delegada em razão de circunstância de índole econômica.
c) A edição de atos de caráter normativo poderá ser delegada.
d) O ato de delegação não precisa ser publicado na imprensa oficial.
e) O ato de delegação é irrevogável
-
DELEGAÇÃO: Quando são atribuídas competências alheias a determinados órgãos ou servidores. Características:
- Por tempo determinado
- Pode ser revogada a qualquer tempo
- Não é necessário subordinação
- Deve ser publicada em meio oficial
- Não ocorre na CENORA(Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e julgamento de Recursos Administrativo s)
-
A questão demanda conhecimento acerca da delegação de competências
administrativas. Competências administrativas são as atribuições que, segundo a
lei, podem ser exercidas por determinado agente público.
As competências administrativas, por decorrerem de lei, são
irrenunciáveis, mas, nas situações em que a lei autorizar, é possível a
delegação de competência de um agente ou órgão público para outro. Delegação de
competência é a transferência de competência de um órgão público para outro.
O artigo 12 da Lei nº 9784/1999 autoriza a delegação de competências,
estabelecendo que “um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Verificamos que, embora seja comum a delegação de
competência de um agente ou órgão para outro que lhe seja subordinado, nos
termos da lei, é possível a delegação de competências mesmo entre órgãos ou
agentes que entre os quais não exista subordinação hierárquica.
Nem todas as competências podem ser delegadas,
com efeito, o artigo 13 da Lei nº 9784/1999 determina que não podem ser objeto
de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
O ato de delegação deverá ser publicado em meio
oficial e deverá especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da
atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível,
podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (art. 14, caput
e §1º, da Lei nº 9.784/1999)
A delegação de competência poderá ser revogada a
qualquer tempo pela autoridade delegante o de revogação da delegação de
competência também deverá ser publicado em meio oficial (artigo 14, caput e
§2º, da Lei nº 9784/1999).
Feitas essas considerações, vejamos as
alternativas da questão:
A) pode ser feito para órgãos ou agentes
subordinados.
Correta.
É possível a delegação de competência para órgãos ou agentes subordinados a
autoridade delegante, embora não seja obrigatória a existência de subordinação
hierárquica para que haja delegação de competência.
B) é irrevogável pela autoridade delegante.
Incorreta. A delegação de competência pode ser
revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (artigo 14, §2º, da Lei nº
9784/1999)
C) a delegação prescinde de publicação em meio
oficial.
Incorreta. O ato de delegação de competência deverá
ser publicado em meio oficial, conforme artigo 14, caput, da Lei nº
9784/1999)
D) toda competência pode ser delegada.
Incorreta.
Algumas competências não podem ser delegadas. O artigo 13 da Lei nº 9784/1999 enumera
expressamente competências não podem ser objeto de delegação.
E) deve existir subordinação hierárquica entre os
envolvidos.
Incorreta. Não é necessária existência de subordinação hierárquica entre
os envolvidos para que haja delegação de competências.
Gabarito do professor: A.