SóProvas


ID
2837710
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à natureza jurídica dos entes que compõem o chamado Sistema S, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços sociais autonomos são criados após autorização de Lei. Contudo, são pessoas jurídicas de direito privado. 

     

    Daí ser correta a Letra D. 

     

    Lumos!

  • Letra: D


    Resumo sobre o Sistema "S":


    São as entidades criadas mediante autorização legal para realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio. É o chamado sistema "s" e abarca entidades como o SESI (Serviço Social d.a Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio), SENA! (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial),SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), entre outras criadas por meio de autorização legislativa.


    É importante verificar que elas não atuam na prestação de serviços públicos exclusivos de estado por meio de delegação de atividades, mas sim executam atividades particulares de cunho social, sem a intenção de auferirem qualquer espécie de lucro.


    Estas entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado, admitindo-se que sejam constituídas sob a forma de associação ou fundação, ou, ainda, por meio de estruturas não previstas no Direito Civil e reguladas pela lei específica da entidade.


    Trata-se de entidades privadas e, desta, forma, não gozam de privilégios administrativos, sejam eles fiscais, processuais ou contratuais.


    No que tange ao regime de tributos, por não serem integrantes da Administração Pública, não gozam da imunidade tributária recíproca, regulamentada pelo art. 150,VI, "a" da Constituição da República.


    Por receberem verba pública, através da cobrança de tributos, os entes do serviço social autônomo ficam sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas e devem respeitar os princípios inerentes à licitação pública para suas contratações.


    No que tange ao regime de pessoal, os empregados destas entidades são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em suas atividades..


    Fonte: Direito Administrativo. Matheus Carvalho

  • A - As instituições do Sistema S não são públicas, mas recebem subsídios do governo.

    B - O Sistema “S” é o grupo formado por entidades de direito privado criadas ou autorizadas por meio de lei, com finalidade específica de prestar assistência e/ou ensinar determinada classe social ou profissional.

    C - Trata-se de entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado e, por essa razão, recebem apoio financeiro do Poder Público.

    D - Ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. 

    E - São entidades privadas.

  • "São todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais." (Professor Hely Lopes Meirelles)

  • São entidades privadas, com personalidade jurídica de direito privado

  • GAB D 

     

    São entidades privadas, com personalidade jurídica de direito privado. 

     

    Sistema S = serviços sociais autônomos

    Referentes ao setor produtivo 

    EX: indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas 

    Objetivo: melhorar e promover o bem estar de seus funcionários, na saúde e no lazer bem como disponibilizar uma boa educação profissional.

    OBS: Não são instituições públicas, mas recebem subsídios do governo.

    Entidades que pertencem ao sistema:

    Serviço Nacional de Aprendizado Industral - SENAI

    Serviço Social da Indústria - SESI

    Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC 

    Serviço Social do Comércio - SESC

    Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE

    Serviço Social do Transporte - SEST

    Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT

    Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR

    Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP

     

    https://blog.maxieduca.com.br/sistema-s-concurso/

  • Serviços Sociais Autônomos

    Os serviços sociais autônomos são entidades de direito privado que realização atividades privadas de interesse público. Assim como as outras entidades do terceiro setor, não tem finalidade lucrativa. Segundo a doutrina, atuam em regime de cooperação com o Poder Público.

    Por receberem recursos públicos, estão sujeitas ao controle do TCU, mas não estão submetidas ao regime de licitação. São também denominados de SISTEMA “S” e podemos citar como exemplo o SESI, SESC, SENAI, etc.

    A atuação do Estado aqui e de fomento. O Estado autoriza a criação, instituindo contribuições parafiscais de natureza compulsória para o estímulo a atividade particular de interesse social.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos – Curso Modular de Administração – Módulo 01 (Adm. Pública)

  • "Com efeito, verifica-se que estas entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado, admitindo-se que sejam constituídas sob a forma de associação ou fundação, ou, ainda, por meio de estruturas não previstas no Direito Civil e reguladas pela lei específica da entidade". 

     

    Matheus Carvalho. 

  • O SISTEMA S NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • TERCEIRO SETOR/ PARAESTATAIS.

    FINALIDADE: São PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (não integram a administração pública direta nem indireta) que, POR LEI, são AUTORIZADAS a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público de natureza social, mas não exclusivos do Estado. 

    ATIVIDADES DIRIGIDAS:

    1. ensino.

    2. pesquisa científica.

    3. desenvolvimento tecnológico.

    4. proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    OBS: denominadas entes de cooperação com o Estado.

    CARACTERÍSTICAS:

    1) SEM FINS LUCRATIVOS.

    2) Seus empregados são celetistas (não precisam de concurso). Todavia, a seleção de pessoal deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade.

    3) Equipara-se a funcionário público para efeitos penais.

    4) Não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.

    5) Atrai a incidência de controle externo no manejo de verbas públicas.          

    6) NÃO PRECISA REALIZAR LICITAÇÃO.

    7) Não integram a administração indireta.

    8) Recebem as chamadas contribuições parafiscais, que são contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes.

    9) São submetidos a supervisão ministerial.

    10) Precisam realizar procedimento licitatório, a fim de viabilizar a atuação no mercado competitivo.

  • Minha contribuição.

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) => Pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESI, SESC, SEBRAE, SENAC, SENAI...

    Características:

    => Não pertencem ao Estado;

    => Não têm fins lucrativos;

    => Executam atividades de interesse público, mas não serviços públicos;

    => São custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados;

    => Devem licitar, mas podem seguir regulamento próprio;

    => Não precisam contratar pessoal mediante concurso;

    Abraço!!!!

  • Entidades Paraestatais

    -Não integram a ADM Pública

    -Criadas por particulares

    -Sem fins lucrativo

    -Direito privado

    -Sujeito a controle pelo tribunal de contas

    Serviço Social Autônomo - S.S.A

    -Autorizadas pela lei -- Prestam serviço de interesse publico

    -Não faz concurso -- apenas Processo seletivo

    -Não faz licitação ----mas segue os princípios gerais da licitação

    -Contribuição parafiscais

    -São submetidas a supervisão ministerial

    Organização Social - O.S

    -Obrigatório servidos

    -Conselho Administrativo

    -Contrato de gestão

    -Ato discricionário

    -Sem licitação

    O.S.C.I.P

    -Facultativo servidor

    -Conselho fiscal

    -Termo de parceria

    -Ato vinculado

    -Com licitação

  • MACETE:

    - Criada por lei--> Direito público

    - Criação autorizada por lei--> Direito privado

  • As entidades do Sistema S também chamadas de Serviços Sociais Autônomos são entidades paraestatais, isto é, entidades que não pertencem à Administração Pública Direta ou Indireta, mas entidades privadas que colaboram com o poder público.

    Os Serviços Sociais Autônomos são entidades instituídas por lei com personalidade jurídica de direito privado com administração e patrimônio próprios, sustentadas por meio de para oferecer assistência a determinadas categorias ou grupos profissionais sem fins lucrativos, mantidas por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

    Serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI, ANATER-Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Lei 12.89712013), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras. Constituem as chamadas entidades do "Sistema S".

    A) Por receberem contribuições parafiscais, são entidades com personalidade jurídica de direito público.

    Incorreta. Embora recebam contribuições parafiscais, as entidades do Sistema S são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado.

    B) Por serem instituídos por lei, são fundações públicas. 

    Incorreta. Embora instituídos por lei, as entidades do Sistema S não são fundações públicas e nem nenhuma outra forma de entidade pública, mas sim entidades privadas que cooperam com o poder público.

    C) São empresas públicas da administração direta

    Incorreta. As entidades do Sistema S não são empresas públicas e não pertencem à Administração Pública Direta ou Indireta.

    D) São entidades privadas, com personalidade jurídica de direito privado. 

    Correta. As entidades do Sistema S são entidades privadas, com personalidade jurídica de direito privado.

    E) São empresas estatais da administração indireta. 

    Incorreta. As entidades do Sistema S não são empresas estatais e não pertencem à Administração Pública Indireta.

    Gabarito do professor: D.