SóProvas


ID
2837809
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra(m) o salário de contribuição, para fins de incidência da contribuição previdenciária descontada do segurado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta D art. 28, § 9º parte final, lei 8.212/91

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  


    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (nosso GABARITO, único benefício que incide contribuição). Logo, como o auxílio-doença é um benefício previdenciário, não incidirá contribuição sobre ele.


    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;  (letra B) - NÃO INCIDE

    z) os prêmios e os abonos. (letra E) - NÃO INCIDE


    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; (letra C) - NÃO INCIDE.



    bons estudos!!

  • Gabarito: Letra D

     

    O salário maternidade é um benefício previdenciário com algumas peculiaridades, entre elas:

     

    * É o único benefício previdenciário que incide contribuição previdenciário.

    * O teto do benefício não é o valor do teto do RGPS, como os demais benefícios. O teto passa a ser o o subsídio dos Ministros do STF e o que passar desse valor, passa a ser complementado pelo empregador.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,algumas-consideracoes-sobre-o-beneficio-de-salario-maternidade,51864.html

    https://revistacrescer.globo.com/Familia/Maes-e-Trabalho/noticia/2018/03/salario-maternidade-o-que-e-como-funciona-e-quem-tem-direito.html

     

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  • Para quem ficou com dúvida em relação a assertiva "c".

     

    Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas pela empresa aos empregados a título de participação nos lucros?

     

    • SIM: entre a promulgação da CF/88 até a edição da MP 794/94.
    NÃO: a partir da MP 794/94, que regulamentou o inciso XI do art. 7º da CF/88.
    STF. Plenário. RE 569441/RS, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 30/10/2014 (repercussão geral) (Info 765).

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    A participação nos lucros é também chamada de gratificação de balanço, gratificação de lucros ou bônus.

     

    Apesar de estar prevista na CF/88, essa verba somente foi regulamentada em 1994, com a edição da MP 794/94 que, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n.° 10.101/2000.

     

    Por que essa distinção?

     

    A participação nos lucros não tem natureza salarial por força de previsão constitucional. O inciso XI da CF/88 expressamente disse isso: “participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (...)”.

    Ocorre que o dispositivo constitucional exigiu que o pagamento dessa verba fosse disciplinado por meio de lei.

    Assim, antes de o inciso XI ser regulamentado, o pagamento feito aos empregados, ainda que recebesse a denominação de “participação nos lucros” era considerado como verba salarial. Sendo verba salarial, incidia contribuição previdenciária.

    Somente com a MP 794/94, “foram implementadas as condições indispensáveis ao exercício do direito à participação dos trabalhadores no lucro das empresas” (STF RE 505597).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, incidindo sobre ele a contribuição previdenciária da segurada e da empresa



    Não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. Salário-maternidade não tem natureza indenizatória e sim remuneratória, por isso, é pacífico no STJ que incide contribuição previdenciária.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado. 2018.

  • SM é o único benefíco que incide contribuição!!!!!!!

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


    Resposta: D

     

  • Lei 8.212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • REFORMA TRABALHISTA

    CLT, Art. 457, § 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Lei de Custeio:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma;

    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ÚNICO benefício que incide contribuição é o Salário-maternidade .

  • Atenção para as férias:

    • Lei: férias e adicional indenizados não integram o SC

    • Lei: férias e adicional gozados integram o SC

    • STF: férias e adicional NUNCA integram o SC, ainda que gozados

    • STJ: férias gozadas integram o SC, mas o adicional não 

  • GABARITO: LETRA "D"

    O salário-maternidade é o ÚNICO benefício previdenciário considerado como SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais. 

    Fonte: Material - Vorne

  • PARCELAS INTEGRANTES DO SC

    Além da remuneração, temos as seguintes parcelas integrantes do SC:

    a)    Salário Maternidade: ÚNICO benefício previdenciário classificado como SC. Ou seja, incidem contribuição social.

    Legislação: é SC!

    Jurisprudência do STJ: é SC!

    b)    Terço Constitucional de Férias

    Legislação: é SC

    Jurisprudência do STF e do STJ: Não é SC

    c)     Gratificação Natalina (13º)

    Súmula STF 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13 salário.

    d)    Diárias para viagens que excederem a 50% da remuneração mensal do empregado

    e)    Parcelas não integrantes do SC, pagas em DESACORDO com a legislação pertinente: convertem-se automaticamente em parcelas integrantes do SC.

  • Salário Maternidade = único benefício que integra o salário de contribuição

  • "Embora a Lei 13.756 de 2018 tenha modificado a redação do artigo 28, §9º, letra A, da Lei 8.212/91, nada mudou a respeito. Dessa forma, à exceção do salário-maternidade (Art. 28, §2º, da Lei 8.212/91), não incide contribuição previdenciária sobre os demais benefícios do RGPS, porque a incidência dependeria de expressão previsão legal, que não existe".

    Frederico Amado. 

  • Integra(m) o salário de contribuição, para fins de incidência da contribuição previdenciária descontada do segurado, D) o benefício de salário-maternidade.

    Mais uma vez, o salário-maternidade foi cobrado. Note que várias bancas exigiram o tema de forma semelhante.

         Art. 28, da Lei 8.212/91:

        § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    A) os valores recebidos a título de auxílio-doença, nos termos e nos limites legais. ERRADO

    B) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas. ERRADO

    C) a participação nos lucros da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. ERRADO

    E) os prêmios e os abonos. ERRADO

    As letras A, B, C e E apresentam parcelas não integrantes do salário de contribuição.

    Resposta: D

  • Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho ou atividade, qualquer que seja a sua forma quer pelos serviços efetivamente prestados pelo empregado, doméstico ou trabalhador individual.


    A) Como regra, não integram o salário-de-contribuição os benefícios da previdência social, inteligência do art. 28, § 9º, alínea a da Lei 8.212/1991.




    B) Não integram o salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inteligência do art. 28, § 9º, alínea d da Lei 8.212/1991.




    C) Não integram o salário-de-contribuição a participação nos lucros ou resultados da empresa, nos termos do art. 28, § 9º, alínea j da Lei 8.212/1991.




    D) De acordo com art. 28, § 2º da Lei 8.212/1991, salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.




    E) Não integram o salário-de-contribuição os prêmios e os abonos, inteligência do art. 28, § 9º, alínea z da Lei 8.212/1991.




    Gabarito do Professor: D

  • ATUALIZAÇÃO!

    TESE FIXADA PELO STF NO RE 576.967 (agosto/2020): É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

  • Pelo amor de Deus. Prestem atenção¡

    declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

    a decisão do STF refere-se a contribuição patronal e não a do empregado.

    Ademais, o salário de contribuição não é base de cálculo para contribuição patronal, mas sim para a contribuição do empregado

    Art. 20 lei 8213 Salário de contribuição 

    Art. 22,I, lei 8213 Total da remunerações pagas

    a questão não está desatualizada