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ID
2837815
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao salário-maternidade pago à segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial com fins de adoção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 , VI, lei 8.213/91. Resposta letra B

  • Lei 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • Gabarito: B


    A. ERRADA. Lei 8.213, Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    B. CERTA. Lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

    C. ERRADA. Vide comentário da alternativa B.

    D. ERRADA. Dec. 3.048, art. 93-A,  § 1º  O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.      

    E. ERRADA. Dec. 3.048, art. 93-A,  § 4º  Quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, é devido um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto no art. 98.  


  • Gabarito: Letra B


    Lei 8.213, Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.


    Observação: Já para as seguradas: contribuintes individuais, facultativas são 10 contribuições mensais e a segurada especial 10 meses de trabalho rural comprovadamente.

  • A carência do salário maternidade é de 10 meses para a segurada contribuinte individual, facultativa e especial. Já para a segurada empregada, doméstica e avulsa independe de carência.

     

    Pagamento do salário maternidade:

     

    Empregada -> empresa paga (exceto se for por adoção, caso em que o INSS ficará responsável pelo o pagamento)
    Avulsa -> INSS paga;
    Doméstica  -> INSS paga;
    Facultativa -> INSS paga;
    Cont. individual -> INSS paga;
    Seg. especial -> INSS paga;
    Empregada do MEI -> INSS paga.

  • Apenas uma complementação:

    Art. 39,  lei 8.213/9

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.   

  • a) É pago pela empresa, e os valores deverão ser deduzidos quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. (Errado)


    71-A, §1º, O salário maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

  • Aos que marcaram a letra A: Faltou atenção, pois somente a segurada empregada que recebe direto da empresa, é só pensar na contribuinte individual, por exemplo, se ela não tem um vínculo efetivo com a empresa, como irá receber por ela? Entenderam?

    Os demais comentários apresentam o texto da lei.

    Foco, força e fé.

    Continue que sua aprovação está garantida.

  • Só a título de atualização:

     

    Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.  (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • Carência:

    ·        Individual, Especial, Facultativa: 10 meses.

    ·        Empregada, Doméstica e Avulsa: 0.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.  

    § 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

    § 1 Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

    § 2 A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. 

     § 3 O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: B

     

    Para ter direito ao salário-maternidade, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção.

     

    Quantidade de meses trabalhados ( CARÊNCIA):

     

    CADES F

     

    Contribuinte individual: 10 meses

    Avulso: isento

    Doméstica: isento

    Empregado: isento

    Segurado Especial: 10 meses

    Facultativo: 10 meses

     

    Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses

     

    QUEM PAGA O SALÁRIO MATERNIDADE?

     

    EMPREGADO: EMPRESA

     

    Demais SEGURADOSS: INSS

     

    Em caso de ADOÇÃO: INSS para TODOS SEGURADOS. O pedido dever ser feito diretamente pelo INSS.

  • O art. 71-D citado pela colega que havia sido trazido pela MP 871 já não está mais vigente.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


    A) O salário-maternidade para o adotante é pago diretamente pela Previdência Social, consoante art. 71-A, § 1º da Lei 8.213/1991.




    B) Nos termos do art. 26, inciso VI da Lei 8.213/1991, independe de carência a concessão salário-maternidade para a trabalhadora avulsa e empregada doméstica.




    C) Incorreta, independe de carência a concessão salário-maternidade para a trabalhadora avulsa e empregada doméstica, conforme art. 26, inciso VI da Lei 8.213/1991.




    D) Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, ou seja, poderão receber a mãe biológica e o adotante, de acordo com art. 71-A, § 2º da Lei 8.213/1991.




    E) Inteligência do art. 93-A, § 4º do Decreto 3.048/1999 na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade.




    Gabarito do Professor: B


  • Quanto ao salário-maternidade pago à segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial com fins de adoção, assinale a alternativa correta.

    B) Independe de carência para a segurada empregada doméstica.

    A alternativa correta é a letra B.

    O salário-maternidade independe de carência para a segurada empregada doméstica, empregada e trabalhadora avulsa.

    Veja o art. 30, inciso II, do RPS:

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Observe os artigos do RPS relacionados às alternativas A, C, D e E:

    A) É pago pela empresa, e os valores deverão ser deduzidos quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário. ERRADO

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. 

    [...]

    § 6º O salário-maternidade de que trata este artigo é pago diretamente pela previdência social. (Incluído pelo Decreto nº 4.862, de 2003)

    C) Depende de carência de, no mínimo, 10 contribuições, para todos os tipos de seguradas. ERRADO

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    [...]

    III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101. (Redação dada pelo Decreto nº 3.452, de 2000)

    Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    D) Não é devido caso a mãe biológica já tenha recebido o benefício quando do nascimento da criança. ERRADO

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    § 1º O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    E) No caso de adoção de duas crianças, serão devidos dois salários-maternidade (um para cada criança adotada), com a finalidade de promover o incentivo à adoção. ERRADO

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    [...]

    § 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: B

  • Art. 30, Dec. 3.048/1999 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:       

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza, observado, quanto à pensão por morte, o disposto no inciso V do caput e nos § 3º e § 4º do art. 114;      

    II - salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;

    III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;     

    IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondente à carência do benefício requerido; e

    V - reabilitação profissional.

  • Lembrando que a empregada do MEI também recebe diretamente pelo INSS, conforme art. 72, parágrafo terceiro da lei 8213.

  • A) só será pago pela empresa nos casos de parto e aborto não criminoso.

    B) Independe de carência para as seguradas: empregada, doméstica e avulsa.

    C) 10 contribuições: Contribuinte individual, segurada especial e facultativa.

    D) A adotante recebe ainda que a mãe biólogica já tenha recebido.

    E) Somente um salário-maternidade por fato gerador. Ainda que sejam gêmeos, só será pago um salário-maternidade.

    Gab. B