SóProvas


ID
2837851
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nos termos do que está previsto na referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 9. § 2o   Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.


    B) CORRETA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


    C) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;


    D) ERRADA - Art.32. § 1o   O direito à prioridade, previsto no  caput   deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.


    E) ERRADA - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o   A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.


  • Sobre a E -> curatela é medida EXTRAORDINÁRIA. A regra geral é que a pessoa com deficiência não venha a precisar - pois se valoriza a sua autonomia neste Estatuto.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito: B


    a) errado, está  condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    b) certo

    c) errado, o mínimo é de 3%

    d) errado, apenas 1 vez.

    e) errado, curatela é medida protetiva extraordinária

  • O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. CERTA



    Observação

    A pesquisa cientifica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

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    Thiago

  • Gabarito B


    A banca cobrou a literalidade da Lei.


    Obs (minha opinião) A Lei 13.146 poderia ter melhor redação.


    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ( do modo que está escrito, dá a entender que não há exceções, ou seja, sempre será necessário o consentimento do deficiente. ENTRETANTO, vejamos que há exceção no artigo 13 )

    § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    § 2o A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de EMERGÊNCIA em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • Gabarito B.

    A curatela é medida extraordinária - Letra E.

  • Alternativa B.

    Legislação aplicada: Lei 13.146, art. 12

  • Bruna e Thiago, o Lula está preso!!!

  • A - SEGUE O PROTOCOLO DOS MÉDICOS SIM.

    B - CERTINHA, art.12

    C - NÃO É 4%, MAS SIM 3%.

    D - NÃO É NO MÁXIMO 2 VEZES, MAS SIM 1 VEZ.

    E - A CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E NÃO ORDINÁRIA.

  • Luiz Felipe, não tá mais não oleoleoleolá...

  • A questão cobra o conhecimento da literalidade de diversos dispositivos da Lei 13.146/2015.

    Letra A - Art. 9º, § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Letra B (CORRETA) - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    Letra C - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    Letra D - Art. 32, § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    Letra E - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. - Art. 84, § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    GABARITO: LETRA B

  • A) ERRADA - Art. 9. § 2o   Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    B) CORRETA - Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    C) ERRADA - Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    D) ERRADA - Art.32. § 1o   O direito à prioridade, previsto no  caput   deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    E) ERRADA - Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o   A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

  • A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nos termos do que está previsto na referida lei,é correto afirmar que: O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

  • Art. 32.

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    § 1º O direito à prioridade, previsto no  caput  deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    #pec32nao