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ID
2838004
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. A partir do que prevê a referida legislação, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar algumas diretrizes.


Assinale a alternativa que NÃO corresponde às diretrizes previstas nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.460

    Art. 5º

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

  • Complementando diretrizes:

    - Atendimento por ordem de chegada, salvo, casos de urgência , agendados, e as prioridades: PPD, idoso, gestante, lactante, com criança de colo.

    - Vedada exigências NÃO previstas em lei

    - Vedada exigência de reconhecimento de firma, salvo, dúvida da autenticidade

    - Eliminação de formalidades e exigências cujo CUSTO econômico ou social seja SUPERIOR ao risco envolvido

    - Linguagem simples e compreensivel

    Fonte: meus resumos

  • De acordo com o artigo 5º da Lei n° 13.460/17:

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidaderespeitoacessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firmasalvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    Observe que a exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada, na verdade, é vedada (conforme artigo 5º, XV, da referida lei).

    Gabarito: alternativa “e”

  • A Lei nº 13.460/2017, mencionada no enunciado da questão, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    O artigo 5º da referida lei determina que os serviços públicos devem ser adequados e que os agentes públicos e prestadores de serviços públicos devem observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - presunção de boa-fé do usuário;

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.  

    Verificamos que todas as alternativas da questão reproduzem diretrizes previstas em lei que devem ser adotadas na prestação de serviços públicos, exceto a alternativa E. Não é uma diretriz legal da prestação de serviços públicos a exigência de nova prova de fato já comprovado. Pelo contrário, na forma do artigo 5º, XV, da Lei nº 13.460/2017, a diretriz é a vedação a exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.

    Gabarito do professor: E.