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ID
2838694
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. No que se refere ao “Exercício”, essa Lei estabelece que “é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”.


Neste sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90


    Art. 15 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança.


    § 1 É de 15 dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

  •   Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.             

      

    Letra C    

            § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 


  • B) é de trinta dias (quinze dias) o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da nomeação. ART.15  § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse


    C) o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de posse (de publicação do ato de designação), salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. ART. 15 § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 


    D) o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de trinta dias (quinze dias), contados da publicação da nomeação. Observado o  Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.         


  • GAB A

  • Gab.: A

    é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • GAB. A.

    é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

  • § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Eis os comentários pertinentes a cada opção:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que reproduz o preceito do art. 15, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    Assim sendo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    A presente afirmativa contraria o mesmo texto legal acima citado, o que é suficiente para demonstrar seu equívoco.

    c) Errado:

    Na realidade, o início do exercício, neste caso, não coincide com a data da posse, mas sim com a data de publicação do ato de designação, a teor do art. 15, §4º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 15 (...)
    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

    d) Errado:

    A rigor, a lei não estabelece o prazo de 30 dias, mas sim manda que sejam observados os próprios prazos previstos neste mesmo artigo, vale dizer, 15 dias, para o caso de posse, ou a própria data de publicação do ato de designação, no caso do início de uma função de confiança.

    Neste sentido, confira-se o disposto no art. 15, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15 (...)
    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."


    Gabarito do professor: A
  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.112

        Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

           § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

  • Gabarito''A''.

    A) Certo:

    Trata-se de assertiva que reproduz o preceito do art. 15, parágrafo único, da Lei 8.112/90, in verbis:

    >"Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    Assim sendo, eis aqui a opção correta.

    B) Errado:

    A presente afirmativa contraria o mesmo texto legal acima citado, o que é suficiente para demonstrar seu equívoco.

    C) Errado:

    Na realidade, o início do exercício, neste caso, não coincide com a data da posse, mas sim com a data de publicação do ato de designação, a teor do art. 15, §4º, que abaixo transcrevo:

    "Art. 15 (...)

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação."

    D) Errado:

    A rigor, a lei não estabelece o prazo de 30 dias, mas sim manda que sejam observados os próprios prazos previstos neste mesmo artigo, vale dizer, 15 dias, para o caso de posse, ou a própria data de publicação do ato de designação, no caso do início de uma função de confiança.

    Neste sentido, confira-se o disposto no art. 15, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15 (...)

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."

    Fonte:Qc.

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  • GABARITO: LETRA A

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • D) O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício no prazo de trinta dias, contados da publicação da nomeação.

     

    art. 15 da Lei 8.112/1990:

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

    Como podemos observar, o art. 15, §2º, descreve duas situações distintas:

    (i) o servidor nomeado para cargo (pode ser efetivo ou em comissão) será exonerado se não entrar em exercício no prazo de quinze dias contados da posse;

    (ii) se o servidor designado para função de confiança não iniciar o exercício no prazo legal (mesma data da publicação do ato de designação), o ato será tornado sem efeito.

    A nomeação e designação não se confundem. A nomeação é forma de provimento, aplicando-se aos cargos de provimento efetivo ou em comissão. A designação, por sua vez, não é forma de provimento, mas tão somente o meio de designar o servidor efetivo para ocupar a função de confiança.