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ID
2838703
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 prevê um regime disciplinar para o servidor público.


Neste sentido, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.


    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: 

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. 

  • GAB C

  • GAB C

    Não será aplicada a punição de cassação de aposentadoria e disponibilidade pela autoridade responsável pela nomeação.

  • Para saber quem vai te demitir, basta me responder uma coisinha: -

    Seu órgão é de qual poder?

    -Sou do poder executivo. --> Então quem vai te demitir é o Presidente da república.

    -Sou do poder legislativo --> Nesse caso é pelos presidentes da câmara e senado

    -Sou do judi --> Nesse caso é pelos presidentes dos tribunais federais e pelo procurador geral da república.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente, sendo certo que todos os dispositivos legais abaixo citados referem-se à Lei 8.112/90:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com a regra do art. 138, abaixo transcrito:

    "Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva que reproduz à perfeição o teor do art. 134, in verbis:

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    c) Errado:

    A presente opção viola o teor do art. 141, IV, que a seguir reproduzo:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    (...)

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Logo, não é verdade que a competência para aplicar a punição, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria, seja da autoridade que houver feito a nomeação, tal como sustentado pela Banca.

    d) Certo:

    Em perfeita harmonia com a regra do art. 139, que ora transcrevo:

    " Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."


    Gabarito do professor: C
  • Quanto MAIOR a penalidade MAIOR sera o cargo da autoridade que aplicará a sançao.