SóProvas


ID
2838715
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


No que se refere aos seus dispositivos,

Alternativas
Comentários
  • Gab B

  • Assertiva letra B.

    Lei 8112 de 1990.

    fonte: site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

    art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   

  • Gab.: B


    Lei 8.112/90

    a) Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    b) Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

    c) Art. 12, § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    d) Cargos em comissão independem de prévia aprovação em concurso público.

  •  Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                 (Regulamento)

  • Puxa vida, falta de atenção total quebra as pernas, errei uma das questões mais fáceis de 8112 até agr...


    bons estudos galera!

  • Gab.B.

    A inscrição no concurso público é condicionado ao pagamento de taxa, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva em divergência direta com a norma do art. 12 da Lei 8.112/90, que a seguir colaciono:

    "Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Como se vê, o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, e não de até 1 ano, como sustentado, equivocadamente, pela Banca.

    b) Certo:

    Esta alternativa tem amparo expresso na regra do art. 11 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    " Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas."

    c) Errado:

    Há, aqui, violação frontal à norma do art.12, §1º, da Lei 8.112/90, que exige publicação do edital no Diário Oficial da União, in verbis:

    "Art. 12 (...)
    §1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação."

    d) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, inexiste a possibilidade de nomeação para cargo de provimento efetivo baseado em mero processo seletivo simplificado, devendo, isto sim, haver prévia aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos, a teor do art. 10 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."


    Gabarito do professor: B
  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

  • GAB. B

    Correção A: Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Correção C: § 1   O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    Correção D: Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • Letra B

     Concurso Público

    Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. 

  • Lei 8.112/90

    a) Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    b) Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

    c) Art. 12, § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    d) Art. 10 A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.