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Gab B
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Assertiva letra B.
Lei 8112 de 1990.
fonte: site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gab.: B
Lei 8.112/90
a) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
b) Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
c) Art. 12, § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
d) Cargos em comissão independem de prévia aprovação em concurso público.
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Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)
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Puxa vida, falta de atenção total quebra as pernas, errei uma das questões mais fáceis de 8112 até agr...
bons estudos galera!
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Gab.B.
A inscrição no concurso público é condicionado ao pagamento de taxa, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.
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Analisemos as opções:
a) Errado:
Cuida-se de assertiva em divergência direta com a norma do art. 12 da Lei 8.112/90, que a seguir colaciono:
"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."
Como se vê, o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, e não de até 1 ano, como sustentado, equivocadamente, pela Banca.
b) Certo:
Esta alternativa tem amparo expresso na regra do art. 11 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser
realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de
carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital,
quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele
expressamente previstas."
c) Errado:
Há, aqui, violação frontal à norma do art.12, §1º, da Lei 8.112/90, que exige publicação do edital no Diário Oficial da União, in verbis:
"Art. 12 (...)
§1o O prazo de validade do concurso e as condições
de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da
União e em jornal diário de grande circulação."
d) Errado:
Ao contrário do aqui sustentado, inexiste a possibilidade de nomeação para cargo de provimento efetivo baseado em mero processo seletivo simplificado, devendo, isto sim, haver prévia aprovação em regular concurso público de provas ou de provas e títulos, a teor do art. 10 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
Gabarito do professor: B
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
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GAB. B
Correção A: Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Correção C: § 1 O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
Correção D: Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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Letra B
Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
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Lei 8.112/90
a) Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
b) Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
c) Art. 12, § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
d) Art. 10 A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.