-
Gabarito E
VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
-
O SAA inclui a captação.
Essa portaria foi revogada pela portaria de consolidação em 2017.
-
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição.
Desde a zona de captação até as ligações prediais.
-
Art. 5 da Portaria 2914 de 2011- VI - sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, (E não desde a ETA), destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
-
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a Estação de Tratamento de água (ETA) até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição. " desde a zona de captação"