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ID
2839906
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração Pública, contidos no Artigo 37 da Constituição da República Federativa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C". Apesar do art. 18, II, da L 9784 elevar a vedação à parentes até o 3º grau, a questão não diz que o impedimento seria APENAS para parentes até o 2º grau. A vedação, todavia, é mais para o servidor do que para o candidato. Ao servidor é vedado participar da comissão de concurso e não ao candidato de concorrer. Entretanto, essa ordem de ideias é apenas um sofisma, pois, mesmo não havendo impedimento ao candidato, o concurso deve ser anulado por vício e ofensa ao princípio da impessoalidade, mormente pelo fato do impedimento ser uma questão objetiva. Com o impedimento, o concurso defeituoso não gerará qualquer resultado útil para ele. Logo, por conclusão lógica, ao candidato também é vedado participar do concurso até que seu parente se afaste da comissão.. 

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    ...

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;" L 9784

  • Sobre o gabarito - Letra A - e a indispensabilidade da edição de leis para disciplinar a atividade administrativa:


    Conforme Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, 13ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 115):


    "[...] Quando se afirma que a validade da atividade administrativa depende de sua compatibilidade com a lei, isso significa que a atividade administrativa é determinada, em última análise, pela própria Constituição. Mas isso não acarreta a desnecessidade da existência de leis infraconstitucionais disciplinadoras da atividade administrativa. É indispensável não só autorização superior da Constituição, mas também uma manifestação concreta e determinada produzida por meio de lei."

  • Gabarito A

  • Segundo um famoso autor, administrar é aplicar a lei de oficio. Significa isto dizer que a Administração pública deve não só fazer aquilo que está previsto em lei; também apenas aquilo que ela lhe autoriza. Valer dizer, o Executivo é um servo do Legislativo.

  • Qual o erro da B?

  • Maria Fernanda, o erro da letra B) está em afirmar que "estabelece pré-requisitos morais". No entanto, o que é o estabelecimento de requisitos legais.

  • Nada tem a ver o princípio da moralidade com a Lei da Ficha Limpa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão B:

    A moralidade não é regulamentada, e sim, abstrata igual a má fé e a conduta escandalosa na repartição.

  • Como sou péssimo em Direito Administrativo kkkkkkk


    Um dia fico bom

  • A - Legalidade: o Estado só age sobre a normas, lei (GABARITO) B - Moralidade: é o princípio que fala sobre algo mais abstrato como o agente público ter boa-fé, probidade, ética C - Impessoalidade: tá certo sobre os parentes, mas é parente de *terceiro grau* D - Publicidade: não há necessidade de divulgação midiástica para se valer informado ;)
  • A) O princípio da Legalidade afirma a necessidade da anterioridade da Norma sobre qualquer ato administrativo. Basta lembrar que a administração pública apenas faz o que a lei autoriza, se não há lei, não há como praticar um ato.

  • GB A

    PMGOOO

  • Tive a impressão que a letra descreveu o princípio da Anterioridade e não da Legalidade.

    Legalidade é fazer somente aquilo que está na Lei. Mas né. Seguimos.

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública, abordando, especificamente, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, que são todos princípios expressos do Direito Administrativo, isto é, princípios que estão expressamente previstos como princípio regedores da Administração Pública no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

    Vejamos cada um dos princípios abordados na questão.

    Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública só pode agir em conformidade com a lei, nos limites da lei e quando existir lei que autorize a atuação da Administração. Por força do princípio da legalidade, a Administração não pode agir contra lei ou na ausência de lei.

    Princípio da moralidade é o princípio que determina que os atos administrativos devem, além de ser legais, ser morais, isto é, praticados com honestidade, probidade e boa-fé.

    Princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública só pode agir para atingir as finalidades de correntes da lei, nunca para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, violando, desse modo a impessoalidade. Do princípio da impessoalidade decorre também que é todas as pessoas devem ser tratadas pela Administração Pública de forma igualitária, sendo vedados tratamentos preferenciais e discriminações.

    Dos princípios da moralidade e da impessoalidade resulta a vedação ao nepotismo que consiste em beneficiar pessoas por conta de relações de parentesco com agentes públicos. Sobre a vedação ao nepotismo o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13 da Corte que estabelece que:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Princípio da publicidade é o princípio segundo o qual os atos da Administração Pública devem, em regra, ser públicos e divulgados da forma mais ampla possível, sendo o sigilo possível apenas excepcionalmente nas hipóteses em que houver expressa disposição constitucional ou legal nesse sentido.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) O princípio da Legalidade afirma a necessidade da anterioridade da Norma sobre qualquer ato administrativo.

    Correta. De fato, por força do princípio da legalidade, a Administração só pode praticar atos se existir norma anterior que ampare a prática do ato.

    B) O princípio da Moralidade, regulado pela lei da “Ficha Limpa", estabelece pré-requisitos morais para ocupação de cargo público.

    Incorreta. O princípio da moralidade é um princípio constitucional, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, logo, não é regulado pela lei da “Ficha Limpa", ainda que os preceitos da referida lei sejam concretizações do princípio constitucional da moralidade administrativa.

    C)  O princípio da Impessoalidade afirma que parentes até segundo grau não podem prestar concurso sob a coordenação do consanguíneo.

    Incorreta. O princípio da impessoalidade veda qualquer ato da Administração Pública praticado para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas. A vedação ao nepotismo é, de fato, uma concretização do princípio da impessoalidade, mas o princípio não se resume à proibição do nepotismo.

    Além disso, a vedação do nepotismo, na forma da Súmula Vinculante nº 13 do STF, impede que parentes até terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da pessoa jurídica sejam nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança, que são cargos e funções de livre exoneração e nomeação. O princípio da impessoalidade e a vedação ao nepotismo não impede que parentes ou autoridades públicas realizem concurso público.

    D) O princípio da Publicidade preconiza que toda ação governamental deve ser objeto de cobertura midiática para demonstrar resultados efetivos.

    Incorreta. O princípio da publicidade determina que os atos da Administração Pública devem ser públicos e divulgados da forma mais ampla possível, mas não necessariamente, para concretização do princípio da publicidade, as ações governamentais devem ser objeto de cobertura midiática.

    Gabarito do professor: A.