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GABARITO D
A) Desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o agente pratica um ato com fim diverso daquele previsto.
B) Princípio da motivação
C) Princípio da supremacia do interesse público
E) Princípio da Segurança jurídica
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Abuso de Poder é gênero, do qual são espécies:
a) Excesso de poder: Vício de competência.
b) Desvio de poder: Vício de finalidade.
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A) A tingir a finalidade é atingir um leque de outros princípios como:
Indisponibilidade do i. público, isonomia, moralidade, legalidade.
agora quando se fala em segurança jurídica é bom lembrar que seria uma espécie de "consequência" , ouso dizer.
Vejamos Matheus Carvalho:
"Trata-se de princípio geral do direito, base do Estado de Direito que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta. Configura corolário do direito como norma de pacificação social. Assim sendo, as modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando transtorno social."
Consoante a doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro, "o princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a consequente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior'~
B) encaixa-se mais em Motivação:
Segundo Matheus Carvalho: " É dever imposto ao ente estatal indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos. Dessa forma, a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada."
C) relaciona-se mais com a supremacia do interesse público:
"O interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos"...
E) Consoante letra A......
#Nãodesista!
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Os atos praticados com desvio de finalidade evidenciam uma violação ao principio da legalidade. Isso ocorre porque o Administrador deve obedecer fielmente os ditames postos em lei. É dizer, Administrar é executar a lei de oficio.
Já a segurança jurídica é a base do Estado de Direito no que diz com a sua estabilidade, pois uma ordem não sobrevive como tal, se houver mudanças repentinas e bruscas em suas estruturas. Uma das facetas da segurança jurídica, mais ligada ao seu lado subjetivo é o principio da confiança cujo dentinário primeiro é o sujeito confiante no ato editado pelo Estado. Com efeito, deitando a sua credibilidade no ato normativo, base de sua fidúcia, não pode o Estado irromper essa legitima expectativa, senão estaria violando um a boa-fé.
O dever de fundamentação dos atos administrativos, de modo a indicar os seus fatores estruturantes de fato e de direito, liga-se, em primeira linha com o principio da motivação. Quem exerce função pública, entendida esta como atividade desempenhada no interesse de terceiros, alheios a quem executa o ato, não pode, em obediência a tal proposição o fazer sem motivá-los. Até mesmo porque caso o sujeito sinta-se prejudicado com o ato administrativo ora mencionado, possa-o contraditá-lo no Poder Judiciário. Para isso, evidentemente, é preciso que saiba os fundamentos de fato e de direito que motivou o agente publico a tomar essa decisão.
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"O dever da Administração Pública de dispensar tratamento não discriminatório aos cidadãos, sem privilégios ou prejuízos, é corolário do princípio da impessoalidade." Agirá então com tratamento discriminatório, já que dispensará o não discriminatório? Creio eu que a administração pública deva dispensar o tratamento discriminatório.
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Em observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, tem-se:
GABARITO: D
A) Os atos praticados com desvio de finalidade implicam ofensa direta ao princípio da segurança jurídica.
R: Os atos praticados com desvio de finalidade implicam ofensa direta ao princípio da moralidade.
B) A necessidade da Administração de justificar os atos praticados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, decorre, especificamente, do princípio da publicidade.
R: A necessidade da Administração de justificar os atos praticados, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, decorre, especificamente, do princípio da motivação.
C) A Administração possui o direito exorbitante de alterar unilateralmente as relações jurídicas estabelecidas em razão do princípio da moralidade.
R: A Administração possui o direito exorbitante de alterar unilateralmente as relações jurídicas estabelecidas em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
D) O dever da Administração Pública de dispensar tratamento não discriminatório aos cidadãos, sem privilégios ou prejuízos, é corolário do princípio da impessoalidade.
E) A vedação imposta à Administração Pública de aplicar retroativamente uma nova interpretação da norma administrativa decorre do princípio da eficiência.
R: A vedação imposta à Administração Pública de aplicar retroativamente uma nova interpretação da norma administrativa decorre do princípio da segurança jurídica.
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Impessoalidade - impõe a Administração Pública o dever de apenas atuar visando o interesse público. A Administração Pública deve tratar os administrados sem discriminações, benefícios pessoais, favoritismo ou perseguições. Então, de acordo com o princípio da impessoalidade, todos são iguais perante a Administração Pública e assim devem ser tratados.
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DISPENSAR: 1- não necessitar de, prescindir. 2-não aceitar, recusar.
A administração pública dispensa tratamento não discriminatório?
Então ela NÃO NECESSITA/NÃO ACEITA/RECUSA tratamento NÃO discriminatório?
Redação um pouco estranha, se alguém tiver outra interpretação e quiser tentar me explicar, aceito.
Concordo com o colega Gutemberg Dias: Creio eu que a administração pública deva dispensar o tratamento discriminatório.
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Essa questão tem um problema sério de silogismo na D, eu recorreria tranquilamente.
Decorrência lógica = Dispensar tratamento não discriminatório = Dispensa aquilo que não discrimina.
Logo, se dispensa aquilo que não discrimina, aceita aquilo que discrimina.
O problema é que a banca quer fazer questão "inteligente" pra pegar candidato, só que faz essas pataquadas e depois não que anular.
Quem se ferra é o candidato.
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UM DOS SIGNIFICADOS DA PALAVRA DISPENSAR É conceder. A LETRA "D" ESTÁ CORRETA.
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Como os colegas comentaram, achei confusa a D em virtude do significado atribuído ao termo "dispensar" = conceder. Parece que é uma característica da banca usá-lo com esse sentido. Outra questão:
Q857161 Trata-se de princípio básico da administração pública, proclamando a igualdade de tratamento que deve ser dispensada aos administrados que se encontrem em situação jurídica idêntica:
E) Impessoalidade.