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Gabarito: letra C
a) ERRADA. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
b) ERRADA. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
c) CERTA. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
d) ERRADA. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
e) ERRADA. Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados..
Todos artigos do Código Civil.
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo).
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (Domicílio itinerante)
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Macete art. 76 do CC. Espero que lhes seja útil.
"O domicílio é seimmpre necessário".
SE - servidor público;
I - incapaz;
M - militar;
M - marítimo;
PRE - preso.
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LETRA (A) A pessoa física tem por domicílio o lugar onde ela exerce a sua atividade econômica. (ERRADO) Segundo o Código Civil de 2002, Artigo 70, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela se estabelece com ânimo definitivo. Também se pode usar o Artigo 72, que fala do domicílio profissional, que é o local onde o indivíduo exerce atividades de caráter permanente e que são referentes à profissão.
LETRA (B) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela elegeu para as relações que lhe corresponderem. Segundo o Código Civil de 2002, Artigo 70, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela se estabelece com ânimo definitivo.
LETRA (C) O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada. Esta afirmativa trata do domicílio do itinerante, abordado pelo Código Civil no Artigo 73.
LETRA (D) O domicílio necessário do servidor público é o local onde funciona a sede do ente a que representa. Seu domicílio é o lugar onde é exercida a sua atividade profissional de forma permanente, salvo os cargos comissionados e temporários. Art. 73, C.C.
LETRA (E) A pessoa jurídica que possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes terá por domicílio o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações. Artigo 75 do Código Civil.
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GABARITO C
Espécies de Domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente;
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou Legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do exército será onde servir;
d. Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
3. Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A) Diz o legislador, no art. 70 do CC, que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. O art. 72 do CC, por sua vez, dispõe que “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Reconhece-se, pois, a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado, portanto, domicílio (domicílio profissional). Incorreta;
B) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 73 do CC. Exemplo: circense.
Correta;
D) Tanto o servidor público quanto o incapaz, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário, sendo que o art. 76, § ú do CC prevê que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Portanto, o domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
Incorreta;
E) De acordo com o § 1º do art. 75 do CC, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Percebam que se admite a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. Incorreta.
Resposta: C
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Literalidade do art. 73, CC/02.
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Gabarito: C
Art. 73, do CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.