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ID
2841370
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente as características do poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    Originário (Primário)

    Criação da Constituição

    Inicial

    Autônomo

    Incondicionado

    Insubordinado

    Ilimitado Juridicamente

    Não Passa por controle de Constitucionalidade


    Derivado (Secundário)

    Modifica o texto Constitucional

    Condicionado

    Subordinado

    Limitado ao Poder Originário

  • Gab B


    "Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado. É inicial, porque está na origem do ordenamento jurídico. ... Por isso mesmo, o poder constituinte não pertence à ordem jurídica, não está regido por ela.


    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111274065/poder-constituinte-originario-ilimitado-e-incondicionado

  • Incondicionado - Não tem previsão de como ele irá se manifestar

    Autônomo - tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição

    Ilimitado - ilimitado juridicamente, mas pode ser limitado por padrões e modelos de conduta enraizados naquela sociedade.

  • O caráter ilimitado, diz respeito a liberdade de atuação em relação à ordem jurídica precedente, contudo, ele deve ser entendido com ressalvas conforme ensina CANOTILHO (Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003, p.66), embora originário ele “não se exerce num vácuo histórico cultural. Ele não parte do nada e, por isso, existem certos princípios – dignidade da pessoa, justiça, liberdade, igualdade" – que devem ser observados.

  • Gostei da alternativa E: "transitório e permanente". Quase um dilmês

  • GABARITO B


    Características do Poder Constituinte Originário:

    a.      Inicial – institui um novo ordenar jurídico, de modo a derrubar o anterior. Com isso, não se pode invocar a existência de direito adquirido contra o poder constituinte originário;

    b.      Autônomo – pode dispor de forma livre sobre o aspecto material/material da nova Constituição;

    c.      Incondicionado – não se submete a condição alguma;

    d.      Juridicamente ilimitado – pode sofrer limitação de ordem social, histórica, política, mas não jurídica. O poder constituinte originário pode tudo;

    e.      Permanente – pois pode se manifestar a qualquer momento.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • poder originário :

    P- POLÍTICO /SOCIAL

    I- INICIAL

    I- ILIMITADO

    I- INCONDICIONADO

    P- PERMANENTE

    A- AUTÔNIMO

    poder derivado:

    Condicionado

    Subordinado

    limitado

  • GABARITO: B

    Extraído do livro Direito Constitucional Descomplicado, dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 79:

    São 5 tradicionais características apontadas pela doutrina para o poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).

  • Cuidado com a pegadinha. Parece ser transitório pois ele só é exercido eventualmente, mas na verdade ele tem caráter permanente, pois ele não some após se manifestar: está sempre ali disponível; pode se manifestar a qualquer momento.

  • Traduzindo : O poder o Originário é o melhorzinho da galera.

  • Gabarito: letra B

    complementando

    a) inicial, dependente e limitado

    b) incondicionado, autônomo e ilimitado

    c) incondicionado, secundário e limitado

    d) permanente, condicionado e autônomo

    e) transitório, ilimitado e permanente

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    •Transitório

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário, derivado e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O poder constituinte originário é independente (e não dependente) e ilimitado(e não limitado).

    b) Correta.  O poder constituinte originário é incondicionado, autônomo e ilimitado. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

    c) Incorreta.  O poder constituinte originário é primário (e não secundário) e ilimitado (e não limitado). O poder constituinte originário é primário porque marca o início de um novo Estado, não se limitando à fiscalização no momento de sua elaboração.

    d) Incorreta.  O poder constituinte originário é incondicionado (e não condicionado), pois não tem uma forma, um procedimento específico a ser seguido. 

    e) Incorreta.  O poder constituinte originário é permanente (e não transitório). O poder constituinte originário é permanente (e não transitório), pois a qualquer momento ele pode se manifestar (ex: através de um movimento revolucionário).

  • GABARITO B

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!