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ID
2841376
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de segurança coletivo:

    a.   Partido político com representação no Congresso, na defesa de seus integrantes, devendo demonstrar interesse temático, ou na defesa das finalidades partidárias, não precisando demonstrar a pertinência temática.

    b.   Sindicatos, entidades de classes, e associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano. Em todos os casos deve ser comprovada a pertinência temática. Não há a necessidade de autorização expressa dos associados, pois atuam como substitutos processuais.



    Súmula 629 STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.



    GABARITO > A

  • MACETE CAMPEIRO


    PARESIA


    PARTIDO POLITICO -


    TEM QUE ESTAR REPRESENTADINHO?


    SIM.



    SIM, E REPITO, COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL!


    E DIANTE DISSO, POSSO IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO?


    SIM, SENHOR! FIQUE À VONTADE.


    ENTIDADE DE CLASSE


    ORGANIZAÇÃO SINDICAL


    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO



  • Boa, @Marco estudante!

  • Em atenção ao Art. 5°, LXX, da CRFB/88:

    GABARITO: A

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Requisitos para impetração de mandado de segurança coletivoconforme a CF/88, art. 5º, LXX:

    Vale destacar:

    1. A representação do Partido no Congresso é obtida com no mínimo um parlamentar, seja deputado ou senador. E o requisito da representação precisa ser comprovado no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.

    2. O prazo mínimo de um ano de constituição legal e funcionamento é apenas em relação a associação. Este prazo não se estende a organização sindical e entidade de classe.

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    a) CORRETO. 

    b) ERRADO. A associação apenas precisa ser LEGALMENTE CONSTITUÍDA e em funcionamento há pelo menos um ano. A organização sindical/ entidade de classe/ associação legalmente constituída tem que agir em defesa dos interesses de SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    c) ERRADO.  O partido político necessita ter representação no CONGRESSO NACIONAL e a ASSOCIAÇÃO tem que ser LEGALMENTE CONSTITUÍDA e em funcionamento há pelo menos um ano.

    d) ERRADO.  O partido político necessita ter representação no CONGRESSO NACIONAL. A organização sindical/ entidade de classe/ associação legalmente constituída tem que agir em defesa dos interesses de SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    e) ERRADO. Confederação sindical NÃO está no rol de legítimos ativos para ajuizar mandado de segurança coletivo, mas sim ORGANIZAÇÃO SINDICAL. O partido político necessita ter representação no CONGRESSO NACIONAL. A associação legalmente constituída tem que agir em defesa dos interesses de SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    GABARITO: LETRA “A”

  • GABARITO: A

    CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;