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ID
2841379
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • No tocante à sua origem, a Constituição será classificada como dogmática ou histórica.

    Constituição dogmática.

    Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

    Constituição histórica.

    A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906

  • Resposta: C

    As constituições são classificadas sob vários enfoques. Vou colocar apenas os analisados na questão:

    Quanto ao conteúdo

    1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. Desta forma, as regras que fossem materialmente constitucionais, codificadas ou não em um mesmo documento, seriam essencialmente constitucionais. Tudo o mais que constar da Constituição e que a isso não se refira não será matéria constitucional.

    2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional.

    3 - Mista: essa classificação ainda é polêmica, não sendo adotada por alguns doutrinadores. De acordo com ela, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, os Tratados e as Convenções de direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, com voto de 3/5 de seus membros equivalerão a uma Emenda Constitucional, ou seja, um documento de natureza constitucional que está fora da Constituição, sendo adotado tanto o critério material como o formal. É a Teoria do Bloco da Constitucionalidade, através da qual não é constitucional apenas o que está na CF, mas toda e qualquer regra de natureza constitucional.

    Quanto à extensão

    1 - Sintéticas: preveem somente princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado apenas com diretrizes gerais, mínimas, firmando princípios, não detalhes. É concisa, breve, sucinta, também chamada de Constituição Federal negativa.

    2 - Analíticas: abrangem todos assuntos que entende relevantes. São amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.

    Quanto ao modo de elaboração

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes

  • Nossa constituição é:

    ForD

    DoSE

    Pro

    ERiCo

    E

    NAna

  • Gabarito letra c).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Classificação das Constituições:

    ⦁   Quanto à origem: Promulgada ou Outorgada

    ⦁   Quanto à forma: Escrita ou Não escrita

    ⦁   Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    ⦁   Quanto à estabilidade: Super-rígida, Rígida, Semirrígida ou Flexível

    ⦁   Quanto à extensão: Analítica ou Sintética

    ⦁   Quanto ao conteúdo: Formal ou Material

    [OFME EC]

    [PEDRA Formal]

  • GABARITO C


    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:

    a.      Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    b.      Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    c.      Origem: Promulgada (popular, democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    d.      Elaboração: Dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    e.      Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    f.       Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    g.      Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    h.      Karl Loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    i.        Sistema:

                                                                  i.     Principológica – predominam os sistemas consagrados;

                                                                ii.     Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A CF/88 é:

    ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.

    FORMA ---------------------------------> ESCRITA

    O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.

    MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.

    ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.

    MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,

    IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA

    ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)

    mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS

    SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)

    DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)

    FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE

    POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE

  • GABARITO: C

    A Constituição Brasileira de 1988 é classificada em:

    Quanto à origem: Promulgada.

    Quanto à forma: Escrita.

    Quanto ao conteúdo: Formal

    Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.

    Quanto à extensão: Analítica

    Quanto à sistemática: Reduzida.

    Quanto à alterabilidade: Rígida.

    Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.

  • Pedindo vênia aos mais polidos, este mnemônico ajuda a resolver:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • Pedindo vênia aos mais polidos, este mnemônico ajuda a resolver:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

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  • LETRA C

    Classificação da CF

    Origem: Promulgada / Outorgada

    Forma: Escrita / Não escrita

    Elaboração: Dogmática / Histórica

    Estabilidade: Superrígida, rígida, semirrígida, flexível

    Extensão: Analítica / Sintética

    Conteúdo: Formal / Material

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não dogmática), dogmática (e não promulgada) e analítica (e não rígida).

    Dogmática pertence à classificação quanto ao modo de elaboração da constituição. Vejamos:

    DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.

    HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.

    Promulgada pertence à classificação quanto à origem da constituição. Vejamos:

    PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    Rígida pertence à classificação quanto à estabilidade da constituição. Vejamos:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

    b) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não sintética), dogmática (e flexível) e analítica.

    Sintética pertence à classificação quanto à extensão da constituição. Vejamos:

    ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. 

    SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    c) Correta. A CF/1988 é formal, dogmática e analítica.

    Formal pertence à classificação quanto ao conteúdo da constituição. Vejamos:

    FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

    d) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não analítica), dogmática (e não promulgada) e analítica (e não rígida).

    e) Incorreta. A CF/1988 é formal, dogmática (e não escrita) e analítica.

    Não escrita pertence à classificação quanto à forma da constituição. Vejamos:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.