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No tocante à sua origem, a Constituição será classificada como dogmática ou histórica.
Constituição dogmática.
Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.
Constituição histórica.
A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906
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Resposta: C
As constituições são classificadas sob vários enfoques. Vou colocar apenas os analisados na questão:
Quanto ao conteúdo
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. Desta forma, as regras que fossem materialmente constitucionais, codificadas ou não em um mesmo documento, seriam essencialmente constitucionais. Tudo o mais que constar da Constituição e que a isso não se refira não será matéria constitucional.
2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional.
3 - Mista: essa classificação ainda é polêmica, não sendo adotada por alguns doutrinadores. De acordo com ela, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, os Tratados e as Convenções de direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, com voto de 3/5 de seus membros equivalerão a uma Emenda Constitucional, ou seja, um documento de natureza constitucional que está fora da Constituição, sendo adotado tanto o critério material como o formal. É a Teoria do Bloco da Constitucionalidade, através da qual não é constitucional apenas o que está na CF, mas toda e qualquer regra de natureza constitucional.
Quanto à extensão
1 - Sintéticas: preveem somente princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado apenas com diretrizes gerais, mínimas, firmando princípios, não detalhes. É concisa, breve, sucinta, também chamada de Constituição Federal negativa.
2 - Analíticas: abrangem todos assuntos que entende relevantes. São amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.
Quanto ao modo de elaboração
1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.
2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.
https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes
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Nossa constituição é:
ForD
DoSE
Pro
ERiCo
E
NAna
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Classificação das Constituições:
⦁ Quanto à origem: Promulgada ou Outorgada
⦁ Quanto à forma: Escrita ou Não escrita
⦁ Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
⦁ Quanto à estabilidade: Super-rígida, Rígida, Semirrígida ou Flexível
⦁ Quanto à extensão: Analítica ou Sintética
⦁ Quanto ao conteúdo: Formal ou Material
[OFME EC]
[PEDRA Formal]
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GABARITO C
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:
a. Conteúdo: Material (substancial) ou formal;
b. Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);
c. Origem: Promulgada (popular, democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);
d. Elaboração: Dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;
e. Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);
f. Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;
g. Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;
h. Karl Loewenstein: normativas, nominal e semânticas;
i. Sistema:
i. Principológica – predominam os sistemas consagrados;
ii. Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A CF/88 é:
ORIGEM -------------------------------> PROMULGADA.
EXTENSAO ---------------------------> ANALÍTICA.
CONTEÚDO --------------------------> FORMAL.
FORMA ---------------------------------> ESCRITA
O PROMotor Expulsou ANA CONFORMe inFORMA por ESCRITo.
MODO DE ELABORAÇÂO --------> DOGMÁTICA.
ALTERABILIDADE ------------------> RÍGIDA.
MOrDia ELA hot-DOG da ALTEza pRoteGIDA,
IDEOLOGIA ---------------------------> ECLÉTICA
ONTOLOGIA (REALIDADE).-------> NOMINAL (NORMA E REALIDADE NÃO SE ALINHAM)
mas no VÍDEO foi chiCLETe! Bem, CONTO OU REALIDADE FOI INCAPAZ DE ALINHÁ-LAS
SISTEMA --------------------------------> PRINCIPIOLÓGICO (ABERTA)
DECRETAÇÃO -------------------------> AUTOCONSTITUIÇÃO (REDIGIDA E APLICADA NO MESMO PAÍS)
FINALIDADE -----------------------------> DIRIGENTE
POIS, asSISTiu o PRÍNCIpe sABER da DECisão que AUTOrizava o FINAL da DIverGENTE
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GABARITO: C
A Constituição Brasileira de 1988 é classificada em:
Quanto à origem: Promulgada.
Quanto à forma: Escrita.
Quanto ao conteúdo: Formal
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática.
Quanto à extensão: Analítica
Quanto à sistemática: Reduzida.
Quanto à alterabilidade: Rígida.
Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
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Pedindo vênia aos mais polidos, este mnemônico ajuda a resolver:
O EX COMIA PRA FODER
Origem—> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo—-> FOrmal
Modo—> Dogmatica
Ideologia—> Eclética
Alterabilidade—> Rigida
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Pedindo vênia aos mais polidos, este mnemônico ajuda a resolver:
O EX COMIA PRA FODER
Origem—> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo—-> FOrmal
Modo—> Dogmatica
Ideologia—> Eclética
Alterabilidade—> Rigida
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LETRA C
Classificação da CF
Origem: Promulgada / Outorgada
Forma: Escrita / Não escrita
Elaboração: Dogmática / Histórica
Estabilidade: Superrígida, rígida, semirrígida, flexível
Extensão: Analítica / Sintética
Conteúdo: Formal / Material
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não dogmática), dogmática (e não promulgada) e analítica (e não rígida).
Dogmática pertence à classificação quanto ao modo de elaboração da constituição. Vejamos:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
Promulgada pertence à classificação quanto à origem da constituição. Vejamos:
PROMULGADA (OU POPULAR OU DEMOCRÁTICA) = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
Rígida pertence à classificação quanto à estabilidade da constituição. Vejamos:
RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SEMIRRÍGIDA (ou semiflexível) = para uma parte da constituição utiliza-se um procedimento mais simples e para outra parte um procedimento legislativo mais difícil. Ex: Constituição de 1824.
FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.
b) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não sintética), dogmática (e flexível) e analítica.
Sintética pertence à classificação quanto à extensão da constituição. Vejamos:
ANALÍTICA (OU PROLIXA) = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades.
SINTÉTICA (OU CONCISA) = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
c) Correta. A CF/1988 é formal, dogmática e analítica.
Formal pertence à classificação quanto ao conteúdo da constituição. Vejamos:
FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.
MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.
d) Incorreta. A CF/1988 é formal (e não analítica), dogmática (e não promulgada) e analítica (e não rígida).
e) Incorreta. A CF/1988 é formal, dogmática (e não escrita) e analítica.
Não escrita pertence à classificação quanto à forma da constituição. Vejamos:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).
CONSUETUDINÁRIA (OU NÃO ESCRITA) = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.