A) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
B) Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
C) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
D) Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
E) Art. 468, § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Gabarito: E
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
É ilegal a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mesmo quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. A letra "A" está errada porque o artigo 469 da CLT estabelece no parágrafo segundo que é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
B)
A suspensão do empregado por mais de 20 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
A letra "B" está errada porque a suspensão do empregado por mais de 30 dias acarretará a rescisão injusta do contrato de trabalho e não 20 dias consecutivos como afirma de forma errada a alternativa.
Art. 474 da CLT A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
C)
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 08 dias consecutivos, em virtude de casamento.
A letra "C" está errada porque o empregado poderá ausentar-se do serviço por até três dias consecutivos em virtude de casamento e não por oito dias.
Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
D)
É lícita a alteração das condições de trabalho, ainda que resulte em prejuízos ao empregado, quando ajustada por mútuo consentimento.
A letra "D" está errada porque o artigo 468 da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
E)
Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o trabalhador retorne ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando de exercer função de confiança.
A letra "E" está correta porque abordou a literalidade do parágrafo primeiro do artigo 469 da CLT, observe:
Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
O gabarito da questão e a letra "E".